Justiça analisa indisponibilidade dos bens do ex-governador de Tocantins, Marcelo Miranda

Bezerros na jogada – O Ministério Público Estadual do Tocantins (MPE-TO), por meio do promotor Benedicto Guedes Neto, ajuizou três Ações Civis Públicas por Improbidade Administrativa contra o ex-governador Marcelo Miranda (PMDB), o ex-secretário chefe do gabinete do governador, Luiz Antônio da Rocha, e a ex-Diretora Administrativa e Financeira do governo do Estado, Vania Katia Maracaípe, além das empresas Fino Sabor Buffet e Restaurante, RJ Construtora e Coinpa Alimentos.

Pelas irregularidades apontadas, o MPE requer liminarmente à Justiça que decrete a indisponibilidade dos bens dos envolvidos no valor do prejuízo causado ao erário, mais multa civil – equivalente ao dobro do valor do dano. Pede ainda que sejam bloqueados, até o valor a ser ressarcido por cada um dos envolvidos, montantes bancários, veículos automotores e reses em propriedades rurais, além de serem registrados os imóveis constantes em nome de cada um dos arrolados.

A dispensa de licitação para aquisição das refeições questionadas pelo MPE também foi analisada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que decidiu, de forma unânime, pela ilegalidade do ato. A Corte entendeu que estando previsto um ano antes de ser realizado, não se pode justificar a urgência ou emergência para contratação dos serviços a serem utilizados no programa.

Alegando situação emergencial, o governo do Estado realizou dispensa ilegal de licitação, no valor de cerca de R$ 850 mil, para a aquisição de alimentação nas três edições do programa Governo Mais Perto de Você, realizados na cidade de Araguaína entre 2005 e junho de 2006. Como o programa já estava previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2004 e 2005, para serem executadas nos anos de 2005 e 2006, a justificativa de situação emergencial não pode ser considerada. Com informações de Cleber Toledo, de Tocantins.