Relator decide pela cassação de Jaqueline Roriz, que recebeu dinheiro ilícito de Durval Barbosa

Sem saída – Relator do processo contra Jaqueline Roriz, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) apresentou no Conselho de Ética da Câmara parecer pela cassação da parlamentar do PMN do Distrito Federal, flagrada em vídeo recebendo do delator Durval Barbosa, em 2006, dinheiro (R$ 50 mil) do esquema de corrupção que ficou nacionalmente conhecido como “Mensalão do Democratas”.

Oriundo do Ministério Público, Sampaio foi inciso em um dos quatro quesitos que dão sustentação à tese da quebra de decoro. O deputado tucano destacou em seu voto que mesmo o fato tendo ocorrido em momento anterior ao mandato atual, o mesmo compromete a imagem da Câmara e deve ser punido. “Fatos desconhecidos ao tempo do pleito ou do atual mandato que venham a ser revelados durante a atual legislatura podem e devem dar ensejo a perda de mandato. Ainda que o fato seja passado, as repercussões são atuais”.

Prevalecendo a tese de Sampaio, que é lógica e necessária, mas está em desacordo com a lei e com o Regimento da Câmara, muitos processo por quebra de decoro devem ser reabertos, pois é grande o número de deputados na mesma situação.

Responsável pela defesa de Jaqueline Roriz, o advogado José Eduardo Alckmin insistiu na tese de que a parlamentar não pode ser julgada por quebra de decoro porque o fato é anterior ao mandato atual, iniciado em fevereiro passado. “A tese única da defesa continua a ser que aqui não se tem fato que possa ser capitulado como fato atentatório ao decoro parlamentar”, afirmou Alckmin.

À época da gravação, Jaqueline Roriz era candidata à Câmara Legislativa do Distrito Federal, a quem caberia, durante o mandato da então deputada distrital, julgá-la por quebra de decoro parlamentar, o que não aconteceu.

Deputado federal pelo PMDB do Pará, o radialista Vladimir Costa divergiu do relator e destacou a improcedência do julgamento de Jaqueline Roriz, pois não cabe à Câmara julgar um delito cometido fora do exercício do mandato.