Após negar extradição do terrorista Battisti, STF terá de decidir sobre o envio de pedófilo aos EUA

Dois lados – Qual crime é mais bárbaro e hediondo? Homicídio cometido de forma torpe ou pedofilia? Na verdade, as duas modalidades criminosas são deploráveis e merecedoras dos piores adjetivos existentes no vocabulário terráqueo. Tirar a vida de uma pessoa, que não por legítima defesa, é uma barbárie que vem se tornando comum nos dias atuais, especialmente porque o ser humano mescla a sensação da impunidade com a necessidade de se destacar em seu gueto social. Mesmo que o cometimento desse tipo de crime se dê pelas mais variadas razoes, o assassinato é a melhor tradução da degradação humana. De igual maneira deve ser classificada a pedofilia, prática criminosa que tem ganhado adeptos (sic) em todo o planeta.

Na terça-feira (21), a Polícia Federal prendeu no Rio de Janeiro o norte-americano Kenneth Craig, um dos homens mais procurados pelos Estados Unidos. Acusado de abusar sexualmente de dois adolescentes, Craig costumava atrair suas vítimas com drogas, álcool e presentes. De acordo com a Polícia Federal, em sua estada no Brasil o pedófilo usou nomes falsos e se passou por professor de inglês.

A Justiça dos Estados Unidos devem encaminhar ao governo brasileiro um pedido de extradição de Kenneth Craig, assunto que será decidido pelo Supremo Tribunal Federal, depois de vencida todas as chicanas jurídicas que, como sempre, devem arrastar o processo ao máximo.

A comparação inicial entre homicídio e pedofilia serve para lembrar que a decisão de extraditar Kenneth Craig caberá à mesma Corte que optou por não devolver à Itália o terrorista Cesare Battisti, que na década de 70, sob o manto do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), assassinou covardemente quatro pessoas inocentes. Condenado à prisão perpétua em três instâncias da Justiça italiana, Battisti ficou preso em Brasília desde 2007 até o último dia 8 de junho, quando o STF, por 6 votos a favor e 3 contra, referendou a decisão do então presidente Luiz Inácio da Silva de não extraditar o terrorista.

Na manhã desta quarta-feira (22), o Conselho Nacional de Imigração, que está reunido na sede do Ministério do Trabalho, na capital federal, analisa o pedido de visto de permanência apresentado por Battisti um dia após a sessão do Supremo. Nos meios jurídicos comenta-se que a concessão do visto é quase certa, mas trata-se de uma aberração jurídica, para não afirmar que é um escandaloso atropelamento do ordenamento jurídico nacional.

A concessão do visto de permanência a estrangeiros está vinculada a um contrato de trabalho, algo que até o momento não foi apresentado por Cesare Battisti. A Editora Martins Fontes, de São Paulo, afirma que contratou o ex-terrorista para “escrever livros”, mas isso não significa que tecnicamente Battisti está apto a permanecer no Brasil.

Como lembra o jornalista Ricardo Setti em suja coluna eletrônica, o artigo 7º, item IV da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que criou o Conselho Nacional de Imigração, deixa claro que “não se concederá visto ao estrangeiro (…) condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira”. Mesmo com o pedido de extradição negado pela Justiça brasileira – o que se deu por pressão palaciana e motivado por razões meramente políticas e ideológicas – Cesare Battisti foi condenado em “outro país”, nesse caso a Itália, “por crime doloso”, quando há a intenção de provocar o resultado), ou seja, o homicídio.

Battisti só está a rir dos seus conterrâneos porque no passado integrou um grupo radical da esquerda italiana e conseguiu se refugiar em um país que hoje está sob o comando do esquerdismo festivo do PT, que se alimenta no cocho ideológico comandado pelo sanguinário Fidel Castro e seu fantoche venezuelano, o boquirroto Hugo Chávez. Fosse um integrante da extrema direita, Cesare Battisti já estaria vendo o sol da Toscana nascendo de forma geometricamente distinta.

Não se trata de defender os crimes cometidos hediondos cometidos por Kenneth Craig, mas a decisão do STF no cao do pedófilo ianque mostrará ao mundo até que ponto o STF é vulnerável às pressões do PT palaciano, que nos últimos oito anos indicou nada menos que sete dos onze ministros da Suprema Corte (Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha, José Antônio Dias Toffoli e Luiz Fux). Sem contar a nomeação do então ministro Eros Grau, que em 2010 se aposentou. Sem contar que o Brasil saberá se o Supremo conhece o que é coerência ou, para os amantes da gramática rebuscada, isonomia interpretativa.