Câmara aprova novas regras para obras da Copa, mas limita poder da FIFA e do Comitê Olímpico

Pregão eletrônico – O Plenário concluiu, nesta terça-feira à noite, a votação da Medida Provisória 527/11, na qual o relator, deputado José Guimarães (PT-CE), incluiu em projeto de lei de conversão das regras específicas para licitações de obras e serviços relacionados às copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014) e das Olimpíadas e Paraolimpíadas (2016). A matéria deve ser analisada ainda pelo Senado.

Em cumprimento ao acordo de líderes, o Plenário votou os oito destaques apresentados ao texto. Todos foram rejeitados, cinco deles com votação normal. A Câmara diminuiu os poderes da FIFA e o Comitê Olímpico Internacional (COI) na definição de gastos das obras para a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016.

Com o acordo fechado entre os líderes, a FIFA e o COI ficam sujeitos à Lei de Licitações, quando forem propor os aditivos às obras para os eventos no Brasil. A Lei de Licitações (Lei 8.666/93) fixa o limite de 25% para obras e de 50% para as reformas nos contratos de aditamento.

Entre os cinco destaques votados nominalmente, a oposição tentou retirar do texto todo o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e também pontos isolados, como a modalidade de contratação integrada e o uso de tabelas oficiais de preços para a administração encontrar o preço global da obra.

A criação do RDC foi incluída na medida depois de outras quatro tentativas do governo, na MP 489/10, que perdeu a validade por não ter sido votada no prazo constitucional de 120 dias, e também nas 503/10 e 521/10.

Segundo o governo, o regime foi inspirado na legislação britânica – os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2012 serão em Londres. A Lei de Licitações continua em vigor e será usada subsidiariamente a esse regime. Originalmente, a MP tratava da criação da Secretaria de Aviação Civil, e sobre esse tema não houve mudanças.

Em relação ao sigilo da estimativa de custos, o Plenário aprovou uma emenda de redação que deixa mais claro o acesso estrito e permanente dos órgãos de controle interno e externo do Tribunal de Contas da União a esse orçamento. Os licitantes e o público terão acesso a ele de maneira imediata somente depois de encerrada a licitação.

Outra emenda de redação retirou a possibilidade de a FIFA e o Comitê Olímpico Internacional (COI) exigirem mudanças nos projetos básicos e executivos de obras desses eventos esportivos sem limites para aumento do orçamento.

Conheça os principais pontos aprovados pela Câmara

A maior novidade nas novas regras é a possibilidade de a administração licitar um empreendimento por meio de contratação integrada, mecanismo já usado pela Petrobras com base em seu regulamento simplificado (Decreto 2.745/98) esse modelo, o contratado deverá realizar todas as etapas até sua entrega ao contratante em condições de operação. Ele será responsável também pela elaboração dos projetos básico e executivo – documentos técnicos em que todos os aspectos são detalhados. Atualmente, a lei prevê que esses projetos sejam feitos por empresas diferentes da executora.

Na contratação integrada, o edital deverá conter um anteprojeto de engenharia com a caracterização da obra ou serviço, do qual devem constar, por exemplo, uma visão global dos investimentos, a estética do projeto arquitetônico e parâmetros de economia na utilização, impactos ambientais e acessibilidade. O julgamento das propostas será com base na combinação de técnica e preço.
Nessa forma de contrato será proibida a assinatura de aditivos, instrumentos pelos quais o objeto da licitação pode ser aumentado em 25% (obras, bens e serviços) ou em 50% (reforma de edifício ou equipamento).

A exceção será para os casos fortuitos que provoquem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e para as exigências adicionais necessárias à melhor adequação técnica.
Para acelerar as licitações, a regra geral será o uso do pregão eletrônico, inclusive no caso de obras de engenharia. Mas a forma presencial também será admitida.

Um regulamento disciplinará o uso do mecanismo de disputa aberta, pelo qual os licitantes apresentarão suas propostas com lances públicos e sucessivos até se conhecer o vencedor. Se existir uma diferença de, pelo menos, 10% entre o melhor lance e o segundo colocado, poderá ser reiniciada a disputa aberta.

A administração poderá ainda fazer uma negociação com o primeiro colocado para buscar condições mais vantajosas se o preço vencedor estiver acima do orçamento estimado para o objeto, que não poderá ser divulgado antecipadamente. No caso da contratação integrada, essa estimativa será calculada a partir dos valores praticados pelo mercado ou pagos pela administração pública em serviços e obras similares.

Principalmente na aquisição de bens e serviços, poderá ser usado o critério do maior desconto oferecido pelos licitantes. Nesse caso, o orçamento estimado constará do edital.
De acordo com o texto de Guimarães, os municípios poderão contratar empréstimos para obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas até 31 de dezembro de 2013 sem que isso aumente seu limite de endividamento apurado com base na receita líquida real.

Para a complementação de programas em andamento, sem vinculação necessária com os eventos esportivos, o prazo para a contratação de empréstimos foi reaberto. Ele tinha acabado em 13 de abril deste ano e passará a ser de até dois anos contados da data de publicação da lei derivada da MP 527/11. Com informações da “Agência Câmara” e “Agência Estado”.