Justiça Militar agora tem competência para julgar crimes de militares contra civis

Lei do Abate – A partir de agora, a Justiça Militar terá competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e cometidos contra civis, em ações militares relacionadas à abordagem e eventual abate de aeronaves.

A Lei nº 12.432, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30), altera o parágrafo único do artigo 9º do Código Penal Militar, que anteriormente indicava a competência da Justiça comum para tais crimes.

A Lei nº 7.565/86, conhecida como Lei do Abate, trata da detenção, interdição e apreensão de aeronave. Entre os casos previstos na lei, constam, por exemplo, a detenção de aeronave que infringir convenções internacionais ou com a finalidade de averiguar ilícito.

No entanto, a aplicação de “medida de destruição” está prevista apenas na condição de se esgotarem os meios coercitivos legalmente previstos, sendo a aeronave classificada como “hostil”.

A nova lei ampliou a competência da Justiça Militar, que passará a julgar as ações militares relacionadas à Lei do Abate, sempre que o procedimento incorrer em crime. Com informações da assessoria do STM.