Monitoramento eletrônico – A partir de segunda-feira, 4 de julho, o sistema criminal brasileiro passará a conviver com novas regras de medidas cautelares. Esses mecanismos são utilizados pelo juiz para afastar ameaças à condução da investigação criminal e garantir a proteção de testemunhas e vítimas e a preservação da ordem pública.
De autoria do Poder Executivo, a Lei 12.403/2011 atualiza o Código de Processo Penal, em vigor de 1941, em pontos como as prisões preventiva e domiciliar, o monitoramento eletrônico e a criação de banco de dados com registros de mandados de prisão expedidos pelos estados (clique e confira as mudanças).
De acordo com o Ministério da Justiça, no rol dos temas mais debatidos a prisão preventiva passa a ser decretada como última alternativa, ou seja, quando não for possível atingir a mesma finalidade com a aplicação de outras medidas.
Sobre o temor de que essa alteração provoque sensação de impunidade na população, o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, lembra que a própria legislação já cria outros instrumentos para a manutenção da ordem pública. “Entre elas estão o monitoramento eletrônico, o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica”, enumera o secretário de acordo com a assessoria de imprensa do ministério.
De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, 219.479 (44%) dos presos do sistema penitenciário brasileiro são provisórios. Não é possível calcular, porém, quantos seriam beneficiados pela nova lei. Isso porque a decisão dos juízes vai depender de cada situação, levando em conta critérios como tipo de acusação, reincidência.
Nos casos em que há a previsão de fiança, o juiz poderá ampliar o limite para 200 salários mínimos (antes era de 100) e aumentar em até mil vezes, de acordo com as condições financeiras do acusado. Esta penalização financeira, de acordo com as condições econômicas da pessoa que cometeu a infração, serve como uma forma de desestimular novos crimes. Uma pessoa com renda de R$ 1 mil e outra com renda de R$ 500, portanto, podem ter valores diferentes de fiança arbitradas pelo juiz com base nas novas regras.