Cássio Cunha Lima visa no Twitter que vai entrar com ação para assumir mandato no Senado

(*) Adriana Bezerra, do Portal Correio –

O senador eleito Cássio Cunha Lima (PSDB) ingressa com Ação Cautelar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tomar posse imediata no Senado Federal. Na ação, Cunha Lima pede liminar para que possa assumir o cargo antes do julgamento dos agravos regimentais, interpostos pela Coligação Paraíba Unida, em favor do senador Wilson Santiago (PMDB).

O anúncio da ação foi feito por Cunha Lima em seu microblog na rede social twitter: “Entramos com pedido cautelar. Meu bom direito já foi admitido pelo Min. Joaquim Barbosa. Resta aguardar o respeito a decisão do STF”, postou o tucano.

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou liminar para Jader Barbalho (PMDB-PA) que pedia que a Corte autorizasse o registro da candidatura ao Senado antes que o plenário julgue seu caso.

Barbalho teve seu registro cassado com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão foi mantida pelo STF no julgamento de um recurso realizado em 27 de outubro de 2010. Os advogados de Barbalho afirmam que o peemedebista está sofrendo danos irreparáveis com a demora do julgamento.

“Inegavelmente, o requerente está a sofrer dano irreparável, com o comprometimento de considerável período de seu mandato – tendo aqui dele permanecido afastado por quase cinco meses– com grave prejuízo para a preservação da vontade democrática e do sufrágio popular”, afirma o texto do recurso.

Por isso, a defesa pediu que ele possa restabelecer seu registro de candidatura e ser diplomado para assumir o cargo.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirmou que, “diante do contexto fático e da natureza satisfativa da pretensão, não se afigura razoável, a meu sentir, que, em juízo monocrático, seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela requerida para reverter entendimento firmado pelo Plenário desta Corte, uma vez que, em face da relevância da questão constitucional, somente a ele compete revê-lo”.

O caso chegou ao ministro Lewandowski em virtude de o relator original da ação cautelar, ministro Joaquim Barbosa, estar afastado por licença médica.