Governo vence nova batalha ao criar Secretaria e simplificar licitações da Copa

Penduricalhos palacianos – O Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (6) a Medida Provisória 527, que trata, entre outras coisas, da criação da Secretaria de Aviação Civil e do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras da Copa do Mundo de 2014.

Apesar da polêmica envolvendo as mudanças nas licitações para as obra da Copa, o texto da MP foi aprovado sem alterações. O relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), fez apenas uma alteração de redação que, segundo ele, corrige um pequeno erro do texto da Câmara. A matéria agora segue para a sanção presidencial.

Originalmente, a Medida Provisória (MP) 527/2011, transformada em Projeto de Lei de Conversão (MP) 17/2011, tratava apenas do setor de aviação civil do País. A proposta criou a Secretaria de Aviação Civil, alterou a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Infraero para se adequar à nova estrutura funcional e criou novos cargos para o setor.

Pela nova lei, a Secretaria de Aviação Civil passa a integrar a Presidência da República, junto a secretarias como a de Relações Institucionais, Comunicação Social e Direitos Humanos. Sua atribuição principal é a de formular políticas e assegurar infraestrutura para a aviação civil. A pasta, que está sob o comando do ministro Wagner Bittencourt, ganhou a responsabilidade pelo setor, que antes ficava a cargo do Ministério da Defesa. Já a Anac e a Infraero passam a responder ao ministro da Aviação Civil, que terá ainda a missão de fazer o planejamento estratégico para o mercado aéreo brasileiro.
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A MP também instituiu o Fundo Nacional de Aviação Civil, de natureza contábil, para tratar dos recursos do setor e 129 novos cargos em comissão, entre eles os de ministro e de secretário-executivo e seus assessores, para integrar a equipe da nova secretaria. Além disso, surgem também 100 novos cargos de controladores aéreos para incrementar o sistema.

Em outro artigo, a medida transforma o cargo de secretário nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (de natureza especial) no cargo de assessor chefe da Assessoria Especial do presidente da República. O salário fixado para esse cargo é de R$ 11.179,36.

Trouxe ainda uma mudança que beneficiou os policiais ferroviários federais. O artigo 48 do projeto prevê a transferência dos profissionais de Segurança Pública Ferroviária do grupo Rede, da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) para o Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça.

RDC, as novidades que provocaram polêmicas

Entre as novidades trazidas pelo RDC está a contratação integrada de projeto e execução nas licitações, permitindo que todas as etapas de uma obra sejam feitas por uma única empresa. Na Lei das Licitações (Lei 8.666/93) não há esse tipo de contrato. Os projetos básico e executivo devem ser feitos por empresas diferentes.

O mecanismo, entretanto, é utilizado pela Petrobras com base em seu regulamento simplificado (Decreto 2.745/98). O valor estimado da contratação será calculado com base nos preços praticados pelo mercado e nos pagos pela administração pública em serviços e obras similares, sem possibilidade de aditivos contratuais.

Para os governistas, a contratação integrada é considerada “ponto positivo” do RDC, ao permitir que o poder público licite todos os procedimentos de uma vez, reduzindo os custos do processo e o valor da obra. A apresentação de apenas um anteprojeto na concorrência também serviria para agilizar a licitação, diminuindo as etapas a serem vencidas, sem comprometer o resultado final da obra.

Já a oposição considerou a contratação integrada tão prejudicial ao processo licitatório quanto a “remuneração variável”, outra novidade, prevista no artigo 10 do PLV, que permite o pagamento de um bônus por desempenho da empresa contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega.

“A contratação integrada é uma vergonha, substitui o projeto básico por um anteprojeto de engenharia. E o poder público realizará um certame sem sequer dispor de um projeto básico. Mas o artigo 10 é uma excrescência, um prêmio para todos aqueles que atuarem de forma sórdida. Isso aqui é simplesmente a farra dos empreiteiros. Os critérios são totalmente subjetivos. O que é o tal desempenho da contratada? Quais são essas metas? O que é, na realidade, o padrão de qualidade? Isso aqui abre, escancara as portas para o conluio em qualquer espécie de licitação”, protestou o líder do DEM no Senado, Demóstenes Torres (GO).

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PR), argumentou que a legislação proposta é inovadora, baseada em legislações recomendadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), e dará mais poder ao governo para combater costumes antigos, como o de baixar o preço proposto e depois elevá-lo por aditivos.

O senador também disse ser importante a contratação integrada, com a realização em uma única fase do projeto básico e do projeto executivo da obra. Ele argumentou ainda que esta é a chance de o país testar um novo modelo de legislação para as licitações. Com informações das agências “Senado” e “Brasil”.