Compasso de espera – a Ex-deputado federal pelo PMDB do Pará, Jader Barbalho conseguiu nas eleições de 2010 nada menos que 1.799.762 votos, o que em tese lhe garantiriam uma vaga no Senado Federal. Na prática, quem assumiu a vaga foi Marino Brito, do PSol, pois Barbalho tropeçou na Lei da Ficha Limpa.
Em marco passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a referida lei não se aplica às eleições de 2010, permitindo dessa maneira a chegada ao Congresso Nacional de alguns políticos chamados de “fichas sujas”. No rastro da decisão do STF, a defesa de Jader Barbalho ingressou com pedido de liminar para que o político paraense assuma o mandato no Senado, mas o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, negou o pedido. “Não encontro, sob nenhum aspecto, à míngua de possibilidade factual e jurídica, direito líquido e certo do impetrante a imediato julgamento do recurso, que é coisa que se não confunde com suposto direito subjetivo a diplomação e posse”, destacou Peluso em seu despacho.
Reforçando o que os jornalistas do ucho.info sempre noticiaram durante a discussão da matéria, a Lei da Ficha Limpa foi aprovada na correria no Senado e na Câmara apenas para ludibriar os eleitores, pois a Constituição Federal garante a presunção da inocência. De tal modo, nenhum cidadão pode ser considerado culpado enquanto não forem vencidas as instâncias recursais. Não se trata de defender os políticos transgressores, muito pelo contrário, mas de exigir o fiel cumprimento da lei e manter a salvo o ordenamento jurídico da nação.
A tese defendida pela maioria dos ministros do STF, de que a Lei da Ficha Limpa só valerá a partir das eleições de 2012, é questionável, exatamente pelo fato de ser uma lei que atropela os preceitos constitucionais. De fato a política brasileira carece de urgente e profunda assepsia, mas desde o momento em que a Lei da Ficha Limpa começou a ser discutida na Câmara dos Deputados o ucho.info alertou para a sua inconstitucionalidade, tema que inevitavelmente seria discutido nos tribunais do País. Ao STF, como instancia máxima da Justiça verde-loura, cabe preservar a Carta Magna, mas não dar a ela interpretações que vilipendiem o estrito senso jurídico e legal.