Restrição de cadastro pode inviabilizar convênios nas cidades-sede da Copa

Ficha suja – O Cadastro Único de Convênios (CAUC), criado em maio de 2001, disponibiliza bancos de dados da situação das exigências legais e normativas para que se possa celebrar convênios e transferir os respectivos recursos para entes federados.

É importante ressaltar que o sistema disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) faz o cruzamento não somente dos CNPJs das prefeituras e estados, mas inclui os CNPJs pertencentes à administração municipal e estadual, ou seja, das secretarias, fundações e empresas vinculadas a estes entes.

Levantamento feito pelo “Contas Abertas”, junto à STN, verificou que Belo Horizonte é a única cidade-sede da Copa do Mundo sem qualquer restrição para celebrar convênios com o governo federal. As cidades de Curitiba e Porto Alegre também não estão com nenhuma restrição no CAUC, mas o mesmo não ocorre com os estados do Paraná e Rio Grande do Sul, respectivamente.

Mais da metade das ocorrências nos Estados se refere a São Paulo. Do total de 644 restrições, o governo paulista possui 383, sendo 220 apenas junto ao INSS. Destas, 123 são da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente, conhecida como Fundação CASA, e outras 91 são da Universidade de São Paulo (USP). Também chama atenção o elevado número de processos de dívida ativa da União, chegando a 140.

Depois de São Paulo aparecem os estados do Paraná, com 83 irregularidades, e o Rio de Janeiro, com 74. Os dois estados com menos de 10 restrições, além de Minas Gerais que não tem nenhuma, são Ceará, com cinco e Mato Grosso, com quatro itens, três deles relativos à prestação de contas de convênios já realizados.

Caso sejam necessários convênios com o governo federal, as aprovações passam a ser uma incógnita. Desta forma, o repasse de recursos para obras de cidades que sediarão jogos do evento, terá que ser feito com a dispensa da consulta no CAUC, como ocorrem nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Outro banco de dados que registra nomes de pessoas jurídicas com débitos junto a órgãos e entidades federais é o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Regulado pela Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, as informações do Cadin permitem à administração pública federal uniformizar os procedimentos relativos à concessão de crédito, garantias, incentivos fiscais e financeiros, bem como à celebração de convênios, como no CAUC, além de acordos, ajustes ou contratos.

Entre as cidades-sede, em nove delas constam inadimplências no Cadin. Rio de Janeiro, que também sediará os Jogos Olímpicos de 2016, é a cidade com o maior número de restrições. Na manhã desta segunda-feira, constavam 21 credores, entre eles a Infraero, a Empresa de Correios e Telégrafos, apesar da maioria das restrições, 16 delas, serem junto ao Ministério da Fazenda.