Licença de Joaquim Barbosa causa preocupação, mas prescrição no caso do “Mensalão do PT” é complexa

(TSE)
Tempo de sobra – O pedido de licença médica apresentado pelo ministro Joaquim Barbosa ao Supremo Tribunal Federal provocou apreensão em muitos brasileiros que desejam ver o País passado a limpo, uma vez que o magistrado é o relator do processo do “Mensalão do PT”, esquema palaciano operado na era Lula para cooptar parlamentares que, em troca de dinheiro, teriam aprovado sem resistência matérias de interesse do Palácio do Planalto.

De fato o novo afastamento do ministro Joaquim Barbosa, inicialmente de trinta dias, proporcionará aos réus certo alívio, interferindo na linha do tempo da prescrição punitiva do principal crime elencado no processo, formação de quadrilha ou bando, mas nada que justifique a preocupação.

O cálculo prescricional tem como base dois pilares que merecem destaque no Código Penal. A “pena em abstrato” (artigo 109) e a “pena in concreto” (artigo 110), que significa pena efetiva. De tal modo, a prescrição do crime de formação de quadrilha, atribuído a 22 dos 37 réus do “Mensalão do PT”, dependerá da pena que o STF aplicará a cada um em caso de condenação.

No caso do crime de formação de quadrilha, a pena máxima é de três anos, enquanto o prazo prescricional em abstrato é de oito anos. Em seu inciso IV, o artigo 109 do Código Penal estabelece de forma clara e cristalina que “a prescrição ocorrerá em 8 anos, se o máximo da pena é superior a 2 anos e não excede a 4”. De tal modo, a prescrição em abstrato no caso do “Mensalão do PT” só acontecerá em 28 de agosto de 2015. A conclusão antecipada sobre a prescrição em abstrato decorre de cálculos feitos a partir da pena máxima estipulada pela Lei Penal para os mais variados tipos de crime.

A possibilidade de a prescrição do principal crime tipificado no processo do “Mensalão do PT” acontecer em 28 de agosto próximo só existe se a pena for inferior a dois anos. Acontece que esta é a tese defendida pelos advogados dos réus, que procuram tumultuar o processo com teses ardilosas e conhecidas nos meios jurídicos, sempre com o objetivo de colocar a opinião pública contra o Poder Judiciário. Independentemente de a suposta prescrição do crime principal do processo acontecer em breve ou não, a mesma [prescrição] será pois depende de decisão final do STF.

Por ocasião do recebimento da denúncia por parte do Supremo, em 28 de agosto de 2007, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, disse que “o Tribunal não vai permitir que a prescrição penal se consume e, portanto, vai levar a bom termo o julgamento e definir o litígio penal”. Isso permite concluir que há uma tendência de o STF dificilmente decidir por pena inferior a dois anos.