
Divulgada na segunda-feira (27), pesquisa Genial/Quaest traz um retrato da disputa por duas vagas no Senado pelo Paraná.
Em dois dos três cenários estimulados, com os nomes dos candidatos apresentados aos entrevistados, Alvaro Dias (MDB) lidera a corrida à Câmara alta, seguido por Alexandre Curi (Republicanos). Nas eleições de outubro próximo, são duas vagas no Senado por estado em disputa.
Nos cenários em que o nome de Alvaro Dias foi mencionado, o emedebista lidera com 20% das intenções de voto. Em dois cenários, Alexandre Curi oscila entre 10% e 11% das intenções devoto. No cenário em que o nome de Dias não é citado, Curi tem 14%.
O levantamento questionou os entrevistados sobre os candidatos ao Senado mais conhecidos: Alvaro Dias aparece na frente com 52%, seguido por Alexandre Curi, com 5%; e Gleisi Hoffmann (PT), com 22%.
Caso o resultado da pesquisa Genial/Quaest seja confirmado nas urnas, o Paraná novamente terá um representante no Senado à altura e que sempre defendeu os interesses do estado.
Ex-governador e senador por quatro mandatos, Alvaro Dias não foi reeleito em 2022 devido ao sensacionalismo torpe que brotou da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba, onde Sergio Moro e Deltan Dallagnol, à sombra de espúrio conluio, acertaram condenações descabidas com base em indícios.
Não obstante, Moro e Dallagnol fizeram das investigações da Lava-Jato um nauseante trampolim político, que se confirmou com a chegada do ex-juiz à equipe ministerial do golpista condenado Jair Bolsonaro.
Ademais, se as urnas confirmarem os resultados da pesquisa Genial/Quaest, o Brasil ficará livre de Deltan Dallagnol como parlamentar por pelo menos quatro anos – atualmente é candidato ao Senado pelo Novo -, podendo concorrer mais uma vez a cargo eletivo em 2030.
O levantamento foi realizado de 21 a 25 de julho de 2026. Foram entrevistados 1.104 eleitores do Paraná. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança é de 95%. O registro no Tribunal Superior Eleitoral é BR-01656/2026 e PR-04818/2026.



