Arredondando no Senado – O deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) continua confiante que o projeto do Código Florestal Brasileiro será votado, mas admite que haverá alterações na passagem da matéria pelo do Senado. “A tendência é aprovar o relatório que foi aprovado aqui na Casa com uma ou outra alteração, que possa a aperfeiçoar o trabalho que já foi feito. Conversei com os relatores no Senado, os senadores Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC). Estou muito otimista quanto à aprovação”, destaca.
O projeto do Código Florestal saiu da Câmara para ser submetido ao Senado em meio a polêmicas que não foram totalmente contornadas. “O relatório teve 410 votos favoráveis e 63 contrários. Apenas uma emenda foi votada em destaque. Então 98% do relatório estão resolvidos. Essa questão polêmica, o Senado pode, naturalmente, ajustar se for o caso”, salientou o deputado Rebelo.
Contundo, o relator Luiz Henrique pensa diferente de Aldo Rebele. Por exemplo, os estados devem decidir critérios de reserva legal, contrário ao relatório de Rebelo, que determina que, em todo país, ficam isentas de recompor reserva legal as propriedades de até quatro módulos fiscais. Além disso, Luiz Henrique entende que o estado deve legislar sobre uso de Áreas de Preservação Permanente (APPs), devendo a União apenas estabelecer “regras gerais”.
Outro ponto que continua indefinido se refere à interferência da União. Defensor da maior participação dos estados na definição de regras sobre cultivo em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e limitações de reserva legal, Luiz Henrique questionou o relatório do deputado Aldo Rebelo. Segundo o senador catarinense, o texto tenta estabelecer regras gerais para a produção agrícola e a preservação ambiental sem respeitar as particularidades de cada estado brasileiro.
Luiz Henrique cita a isenção proposta por Rebelo para que propriedades de até quatro módulos fiscais não tenham que recompor reserva legal. “Não pode ter uma regra de quatro módulos para o Brasil inteiro. Esse nivelamento que estão fazendo na Câmara não vai atender as particularidades dos estados, não vai ser uma lei boa”, analisou.
“Não há polêmica sobre isto (estados terem autonomia) porque a Constituição, no seu Artigo 24, já autoriza o estado a legislar sobre floresta, meio ambiente, proteção da natureza. E a própria Constituição estabelece o limite, ou seja: nenhuma norma estadual pode abranger o limite de uma norma federal. E ao mesmo tempo, se a norma federal não existir, o estado preenche essa lacuna. É um debate já resolvido do ponto de vista legal”, disse Rebelo.
O governo federal defendeu na Câmara a autonomia da União para delimitar o que pode ser cultivado em APPs e as metragens de reserva legal nas margens de rio, topos de morro e encostas. Na opinião de Luiz Henrique a União deve cuidar das regras gerais do código e só os estados podem decidir sobre limites impostos a cada região.
“Em matéria de Constituição, a União tem que estabelecer regras gerais e os estados devem cuidar do particular de cada região. Em Santa Catarina, tem arroz irrigado, por exemplo. O agricultor planta na beira do rio porque é arroz irrigado. Como vai proibir? Então, tem que olhar as particularidades, cada estado tem que cuidar das suas características”, retruca Henrique.