CCJ do Senado aprova coleta de DNA de criminosos, mas matéria pode ser considerada inconstitucional

Problemas à vista – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ) aprovou na quarta-feira (24) um projeto de lei que prevê a coleta de amostra de DNA de criminosos condenados por crimes hediondos ou cometidos contra pessoa.

O objetivo do projeto é facilitar a identificação do detento que, após reconquistar a liberdade, cometa novos crimes. O PL prevê também a coleta de material genético de acusados, caso auxiliem as investigações. O projeto determina que os dados dos criminosos e acusados são sigilosos, mas poderão ser requisitados pelas autoridades policiais no curso do inquérito. A proposta passará por nova votação no Senado Federal antes de ser enviada à Câmara dos Deputados. A regulamentação de como se dará a coleta do material genético ficará a cargo do Executivo federal.

Trata-se de mais uma matéria que provocará congestionamento na Justiça por conta de detalhes inconstitucionais, o que obrigará o Supremo a se debruçar sobre o assunto. A Constituição Federal de 1988 prevê que nenhum cidadão é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Tal princípio também é contemplado pela convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de São José de Costa Rica, que assegura “o direito de não depor contra si mesma, e não confessar-se culpada”.

Objeto do Projeto de Lei em questão, a coleta de material genético para formar um banco de dados será considerada como produção antecipada de provas, quando cabe ao Estado o dever de investigar, como contraponto ao direito de acusar.

É importante deixar claro que não se trata de proteger os criminosos e dificultar a elucidação de crimes, mas é preciso respeitar as leis e o ordenamento jurídico do País, sob pena de se abrir precedentes perigosos e quase irreversíveis. Se tal medida, a coleta de material genético, se faz necessária, que os legisladores mudem a lei antes de qualquer ato mais afobado.

Por outro lado, se os legisladores entendem que um apenado que reconquista a liberdade, dentro dos ditames da lei vigente, não está recuperado e pode cometer novos crimes, o melhor é rever o Estado como um todo.