Todos os eleitores do Pará deverão decidir no plebiscito sobre criação dos estados de Carajás e Tapajós

Decisão da Corte – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado. A decisão acaba com uma polêmica no estado do Pará, que neste ano fará uma consulta sobre a divisão do estado em mais duas unidades: Tapajós e Carajás.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO) impugnava a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98.

No caso do Pará, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia definido que toda a população do estado participará do plebiscito. No dia 11 de dezembro, os paraenses vão às urnas para decidir sobre a divisão do estado. Os eleitores responderão a duas perguntas: “Você é a favor da divisão do estado do Pará para a criação do estado do Tapajós?” e “Você é a favor da divisão do estado do Pará para a criação do estado de Carajás?”.

Preconiza esse dispositivo que, nas consultas plebiscitárias sobre desmembramento de estados e municípios, previstas nos artigos 4º e 5º da mesma lei, entende-se por “população diretamente interessada” tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento.

A Assembléia goiana, entretanto, pretendia que a interpretação do conceito de “população diretamente interessada”, prevista no parágrafo 3º do artigo 18 da Constituição Federal (CF), que envolve a divisão de estados, abrangesse apenas a população da área a ser desmembrada, ao contrário do que dispõe o dispositivo impugnado. E que esta regra somente se aplicasse à divisão dos estados, não à dos municípios. Com informações da assessoria do STF e do jornal “DCI”.