Conheça as regras que ampliam o período de aviso prévio e as críticas ao novo sistema

Falta a sanção presidencial – A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (21) o Projeto de Lei 3941/89, do Senado Federal, que aumenta dos atuais trinta dias para até noventa dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador em caso de demissão. A matéria será enviada à sanção presidencial. Atualmente, o aviso prévio só é aplicado para os profissionais que estão há mais de doze meses na mesma empresa.

O direito, no caso de a instituição demitir o funcionário, pode ser indenizado ou trabalhado. De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho).

Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, em junho deste ano, a deliberação sobre o tema.

Logo após a aprovação da proposta, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho, presidente da Força Sindical, afirmou que recomendará aos sindicatos que recorram à Justiça. Segundo Paulinho, a legislação atual garante o prazo de dois anos para que o trabalhador reclame perdas trabalhistas na Justiça e, portanto, os demitidos nesse período poderão entrar com ações na Justiça. Ele afirmou ainda que cerca de 30 milhões de trabalhadores perderam o emprego nos últimos dois anos.

A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) criticou o projeto de lei aprovado na Câmara. Segundo a Firjan, o aviso prévio proporcional terá custo de R$ 1,9 bilhão/ano e o momento é inoportuno para elevação de custos das empresas.

“O aumento previsto causará um desestímulo adicional à geração de empregos formais no país, contrariando a tendência internacional de flexibilização das legislações trabalhistas e reduzindo ainda mais a competitividade do produto brasileiro”, informa a nota.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Júnior, achou razoável a solução encontrada pela Câmara dos Deputados para a aprovação do aviso prévio de até 90 dias.

“A solução foi razoável, dentro da perspectiva de que não se pode onerar o capital nem precarizar o trabalho”, afirmou Ophir. “Quero crer que a solução alcançada deve ser prestigiada pela presidente da República, no sentido de sancioná-la”, completou.

De acordo com o “InfoMoney”, em meados de agosto o CRA-SP (Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo) realizou uma enquete sobre a possibilidade da mudança e constatou que 40,42% dos entrevistados do setor preferiam que se mantivessem os atuais trinta dias, independentemente do tempo de serviço de cada trabalhador. O excesso de encargos, contribuições, indenizações e benefícios que incidem sobre a folha de pagamento foram as justificativas para a resistência à alteração.

Emprego em cheque por conta da legislação

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também se manifestou sobre o assunto, dizendo que a ampliação do período de aviso prévio seria prejudicial tanto para trabalhadores como para empresários.

A Federação lembrou que, em outros países em desenvolvimento, o aviso prévio estabelecido por lei é de zero, um ou dois meses; enquanto que nos países desenvolvidos, os que praticam mais de dois meses de aviso prévio (Holanda e Alemanha) são exceções, sendo que o prazo mais longo vale apenas depois de 10 anos de trabalho na empresa.

Em agosto, a entidade defendeu que trabalhadores com até 10 anos na mesma companhia tivessem aviso prévio de 30 dias; de 10 a 15 anos trabalhassem mais 45 dias; e aqueles com mais de 15 anos de serviço, 60 dias. Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.

A principal diferença em relação aos substitutivos das comissões é a possibilidade de converter os dias em dinheiro. O substitutivo da CCJ previa um acréscimo proporcional ao tempo de serviço de sete dias por ano trabalhado até o 12º ano, inclusive. Dessa forma, o aviso poderia ser de até 84 dias.

No texto da Comissão de Trabalho, seriam acrescentados três dias por mês de serviço a partir do 13º mês de trabalho, podendo o período ser convertido em dinheiro.