Câmara Municipal define regras para publicidade na capital paulista, que depende de sanção do prefeito

Polêmicas afastadas – Mais de quatro anos após o fim da publicidade na mídia exterior da cidade, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou na quarta-feira (21) o substitutivo do Projeto de Lei 47/2010, apresentado pela liderança do governo, que prevê a exploração publicitária em relógios eletrônicos digitais, em abrigos de parada de transporte público de passageiros e em totens indicativos de parada de ônibus.

O projeto foi aprovado com 37 votos a favor e cinco contra. As sete emendas apresentadas pelos parlamentares da Casa foram rejeitadas em plenário. Os outros três substitutivos presentes na pauta também não foram aprovados. O texto aprovado pelos vereadores agora segue para a sanção do prefeito Gilberto Kassab, autor do PL original. Com isso, a lei “Cidade Limpa”, que baniu da capital paulista a poluição visual, começa a desmoronar.

As características, dimensões, quantidades e localização dos equipamentos de que trata a lei, assim como as regras para exploração de publicidade, serão definidas no edital de licitação, ainda sem previsão de publicação. A duração do contrato de gestão de concessão para instalação, manutenção e exploração publicitária dos equipamentos ficou estabelecido em 30 anos.

O texto aprovado não detalha se uma única empresa ou consórcio será responsável pela manutenção e gestão de todo o mobiliário urbano do qual trata o PL ou se serão feitas licitações diferentes para os abrigos de ônibus e os relógios. O projeto também não especifica em quais regiões da cidade serão instalados os equipamentos. Outro ponto polêmico que não foi contemplado na votação foi a criação de concursos públicos para a definição dos modelos de equipamentos a serem instalados na cidade. As informações são do “Meio e Mensagem”.