STF decide que Exame da Ordem dos Advogados para o exercício da advocacia é constitucional

Exame válido – Em julgamento que teve início nas primeiras horas da tarde desta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar o recurso, apresentado pelo bacharel gaúcho João Antonio Volante, que questiona a obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que pessoas formadas em Direito possam ingressar na profissão de advogado.

Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a constitucionalidade do exame da OAB. “A liberdade profissional não confere um direito subjetivo ao efetivo exercício de determinada profissão podendo a lei exigir qualificações e impor condições para o exercício profissional”, observou Gurgel.

Encerrada a sessão, a matéria foi rejeitada por sete ministros, que votaram pela constitucionalidade do exame da OAB: Luiz Fux, José Antônio Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, relator do recurso. Unânimes, os magistrados defenderam com veemência a tese de que o exame não viola o principio da liberdade de exercício de profissão.