Justiça dá tesourada em auxílio-paletó de deputados paulistas, mas cabe recurso

Exemplo a ser seguido – A vida de parlamentar é insuflada de mordomias históricas. Dentre elas há o chamado auxílio-paletó, verba que destinada à aquisição de peças de vestuário dos nobres representantes do povo. Um fato inusitado ocorreu em São Paulo, mais precisamente, na Assembleia Legislativa do estado. Uma ordem judicial determinou que o tal auxílio-paletó paulista seja extinto. Os 94 deputados estaduais não contarão mais com o mimo por conta da liminar concedida no dia 10 de novembro pelo juiz Luis Fernando Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, mas cabe recurso por se tratar de decisão de 1ª instância.

O valor do mimo é de R$ 40 mil, em duas parcelas anuais, assim distribuídas: a primeira no começo do ano e a segunda depositada na conta do parlamentar caso comprovasse frequência de no mínimo dois terços das sessões.

Em sua defesa no processo, a Alesp sustentou que a bagatela tem caráter indenizatório e está prevista no modelo federal de remuneração. Vidal, contudo, considerou a comparação do benefício com aquele pago pela Câmara dos Deputados, “desprovida de razoabilidade, lógica e coerência”. Na opinião do juiz, o artigo do regimento interno da Alesp, que prevê o benefício, “ofende os preceitos da Constituição”.

Para Vidal a verba não tem caráter indenizatório e servia na prática como remuneração ao parlamentar. O fato de o auxílio-paletó ser repassado ao deputado é incoerente, porque é efetuado antes de despesa relativa ao exercício do mandato.

Os deputados paulistas perderam, pelo menos por enquanto, um adicional de R$ 40 mil por ano para a compra de “paletós”, que geralmente não adquiridos em lojas populares. Um corte que poderia virar moda nacional.