MP do Distrito Federal flagra cartel do gás e denuncia operadores do esquema criminoso

Tudo igual – Repetindo o que acontece em muitas das metrópoles brasileiras, o Distrito Federal também é vítima do chamado “cartel do gás”. Uma investigação do Ministério Público do Distrito Federal detectou a existência de um cartel na distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), o popular gás de cozinha. De acordo com matéria publicada no “Correio Brazieliense”, nesta segunda-feira (21), um acordo entre os donos de distribuidoras para manter o preço do produto patamar acima do praticado mercado provocou, nos últimos cinco anos, prejuízo de R$ 256 milhões na economia do DF. A conta, como sempre, acabou no bolso do consumidor, que mesmo lesado ajudou a engordar o lucro dos criminosos empresários do setor, pois a comercialização do GLP se deu sem a chamada livre concorrência.

O prejuízo foi calculado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, que tomou como base conta os cinco anos que antecederam a Operação Júpiter, deflagrada em abril de 2010 pelo Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (NCOC) do Ministério Público do DF, em parceria com a Polícia Civil distrital.

Com base em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, além de documentos e evidências apreendidos durante a Operação Júpiter, o Ministério Público do DF denunciou à Justiça 11 pessoas — todas são empregadas das distribuidoras e de revendedoras que atuam na capital do país. A ação que tramita na 1ª Vara Criminal de Ceilândia, em sigilo, foi recebida pela Justiça há duas semanas. Os réus foram notificados para apresentar defesa prévia. Eles acabaram denunciados por formação de quadrilha e de cartel, previstos no artigo 288 do Código Penal e no artigo 4º da Lei nº 8.137/90, que trata de crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

Os 11 acusados vão responder por supostamente terem combinado preços de forma artificial, mediante acordo entre empresas, com pressão e represálias econômicas contra quem se insurgisse para atrapalhar o cartel. As penas previstas podem chegar a oito anos de prisão, em caso de condenação.