Mais uma vez – A expectativa era que o julgamento da Lei da Ficha Limpa, inserido na pauta desta quinta-feira (1) do Supremo Tribunal Federal, só fosse julgado com a chegada da ministra Rosa Maria Weber, que assumirá a vaga aberta com a aposentadoria de Ellen Gracie Northfleet, mas o motivo para retornar à seara do impasse foi outro.
Na abertura do julgamento, o ministro Joaquim Barbosa, que pediu vistas ao processo, manteve seu voto na íntegra pela constitucionalidade da lei, valendo para as eleições municipais de 2012. O ministro Luiz Fux também votou pela constitucionalidade da Ficha Limpa com ligeiras ressalvas, mas um pedido do ministro José Antônio Dias Toffoli adiou o julgamento do caso, cuja análise começou em 9 de novembro passado. Com isso, a retomada do julgamento acontecerá somente em 2012, uma vez que o início do recesso do Judiciário está marcado para o próximo dia 19.
A Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram ao cargo para evitar processo de cassação, mas esses são temas que ainda suscitarão discussões de toda ordem. É quase certo que a mencionada lei entrará em vigor já no próximo ano, mas na opinião dos jornalistas do ucho.info a Ficha Limpa é inconstitucional por ferir o preceito da presunção da inocência, item que consta de forma clara na nossa Carta Magna. Fora isso, é difícil afirmar que um político que renuncia a mandato eletivo seria cassado se permanecesse no cargo.
No contraponto, não causará surpresa se uma eventual decisão favorável à Lei da Ficha Limpa for contestada por ter sido tomada em 2012, uma vez que a legislação eleitoral dá margens ao entendimento que o processo eleitoral começa no encerramento do prazo para a filiação partidária. Como nenhuma lei pode interferir no processo eleitoral em andamento, a aplicação da Ficha Limpa pode ficar para depois.