Senadores ignoram o controle da mídia e aprovam exigência de diploma para o jornalismo

Esquerda, volver – Por 65 votos a favor e 7 contra, o plenário do Senado Federal aprovou, na tarde de quarta-feira (30), Proposta de Emenda Constitucional (PEC 33/2009) que estabelece a exigência de diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal derrubou a exigência do diploma para jornalistas.

Ainda dependendo de segunda votação no plenário do Senado, cuja data ainda foi marcada, a PEC, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados, onde obrigatoriamente passará por dois turnos de votação. No caso de ser modificada na Câmara, a Proposta de Emenda Constitucional voltará ao Senado.

O tema dividiu os senadores, que se revezaram na tribuna da Casa para discursar a favor e contra a PEC. O relator da matéria, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), defendeu a exigência do diploama para Oe exercício do jornalismo. “Arguir que a profissão de jornalista criaria embaraço para a liberdade de expressão e do pensamento é um verdadeiro escárnio. O que cria embaraço para a expressão da liberdade de pensamento é o monopólio na mídia”, declarou o parlamentar cearense.

Senador pelo PSDB de São Paulo, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), contrário à exigência do diploma, disse “o que se fez aqui foi contornar a decisão do STF. Não há aqui nenhum interesse público na aprovação dessa PEC”. Na opinião do tucano, a atividade jornalística “é instrumento ligado à liberdade de expressão. Não cabe nenhum tipo de restrição”.

Ex-presidente da República e eleito ao Senado pelo estado de Alagoas, Fernando Collor de Mello (PTB) ressaltou que a proposta aprovada em primeiro é o “embrião para o controle ‘social’ dos meios de comunicação”. “Nesses últimos anos, esses cursos de jornalismo, o que mais têm feito é formar analfabetos funcionais”, enfatizou.

Alguns senadores reclamaram que a proposta foi colocada em votação sem um acordo prévio das lideranças. “Uma votação como essa precisa pelo menos ser combinada com o colégio de líderes, e não houve isso”, afirmou Renan Calheiros (PMDB-AL). Já o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), disse que “a mesa tem a competência de fazer a agenda. Agora, essa PEC não é novidade. Há um mês, um mês e pouco ela é discutida”.

Supremo

A exigência de diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista caiu em 2009, poder decisão do Supremo Tribunal Federal, que, por oito votos a um, atendeu a recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pedia a extinção da obrigatoriedade do diploma.

O recurso em questão contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.

Relator do processo no STF, o ministro Gilmar Mendes, que à época presidia a Corte, acolheu o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Na ocasião, Mendes disse que a graduação universitária não garante a qualidade dos profissionais do setor. “A formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros”, declarou o magistrado.