Código de Trânsito permite trocar multa por advertência, dependendo do caso e do prontuário do motorista

Seis por meia dúzia – O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) oferece ao motorista considerado “ficha limpa” a possibilidade de substituir multa por advertência, caso a infração cometida seja considerada leve ou média. No caso de não ter sido multado pelo mesmo motivo nos últimos doze meses, o motorista deve ir ao Detran e requisitar o formulário específico para converter a infração em advertência, com base no artigo 267 do CTB.

O interessado deve levar uma cópia da carteira de habilitação e a notificação da multa em um prazo até trinta dias após a chegada da autuação no endereço que consta no cadastro do Detran. Não há regras pré-definidas para a concessão do benefício, sendo que cada caso é analisado por técnicos que levarão em consideração o histórico dos últimos cinco anos do motorista.

Para conseguir o benefício, o motorista autuado é preciso justificar a infração e provar que não costuma desrespeitar as leis de trânsito. Contudo, não basta ter ficha limpa, mas ter bons antecedentes como motorista e solicitar a conversão da multa dentro do prazo estabelecido. É o que consta de forma clara no mencionado artigo 267: “Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”. (Com informações da Agência Congresso)