Com veto a quinze dispositivos, Dilma Rousseff sanciona lei que regulamenta a Emenda 29

Regras novas – Na edição desta segunda-feira (16), o Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da sanção da presidente Dilma Rousseff, com direito a quinze dispositivos vetados, da lei que regulamenta a chamada Emenda 29, que fixa os gastos mínimos da União, dos estados e municípios com a saúde pública.
Um dos vetos impede que o governo federal destine ao setor créditos complementares. De acordo com a lei, a União deve investir o montante do ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB), regra que também foi aprovada pelo Congresso Nacional.

“O Produto Interno Bruto apurado a cada ano passa por revisões periódicas nos anos seguintes, conforme metodologia específica, de modo que a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária”, diz a justificativa do veto, sugerido pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda.

No contraponto, a referida lei estabelece que em caso de PIB negativo o valor de investimento não pode ser reduzido no ano seguinte. Entre os dispositivos vetados estavam os que previam a criação da Contribuição Social à Saúde (CSS), imposto derrubado durante a votação da regulamentação da Emenda 29 no Parlamento e que substituiria a sepultada CPMF, imposto travestido de contribuição que despejava anualmente nos cofres federais algo em torno de R$ 40 bilhões.

Conforme as regras que constam da lei sancionada pela presidente, os estados são obrigados a investir na saúde pública 12% da arrecadação com impostos, enquanto aos municípios cabem investimentos correspondentes a 15%. O percentual para o Distrito Federal varia de 12% a 15%, conforme a fonte da receita, que pode ser tributo estadual ou distrital.

A lei em questão estabelece que o dinheiro será investido em “ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito” e em metas previstas nos “planos de saúde de cada ente da federação”, como programas de controle sanitário e de epidemias, compra de medicamentos e equipamentos médicos, reforma de unidades de saúde, desenvolvimento tecnológico e capacitação de pessoal. Os recursos não são autorizados para pagamento de aposentadoria e pensões, merenda escolar, limpeza urbana, preservação ambiental e assistência social. Outro trecho da lei prevê como será a fiscalização dos recursos.

A Emenda à Constituição nº 29 foi promulgada em 2007, mas precisava de uma lei de regulamentação para ser executada. Aprovada em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional, a lei dependia de sanção presidencial para entrar em vigor.