Passageiros do Costa Concordia devem ter ponderação no caso das indenizações

Sem afobação – O acordo de indenização dos sobreviventes do naufrágio do navio Costa Concordia, ocorrido em 13 de janeiro passado próximo à Ilha de Giglio, na Itália, foi anunciado nesta sexta-feira (27). Ao todo, 3.206 passageiros, de sessenta países, receberão 11 mil euros (cerca de R$ 25,2 mil) cada, além de 3 mil euros (aproximadamente R$ 7 mil) para cobrir gastos com atendimento médico e transporte. Os passageiros também serão ressarcidos dos valores referentes às passagens.

Para a advogada Karina Penna Neves é preciso cautela no momento de decidir ingressar na Justiça contra a empresa Costa Crociere, proprietária do transatlântico. “Apesar do valor não ser tão alto perto do terror que passaram os passageiros, pode ser considerado como válido e aceitável, já que um processo judicial para receber valores maiores é demorado e oneroso. Isso sem contar o problema da jurisdição territorial, já que a empresa está fora do Brasil”, destaca a advogada, que completa: “É necessário que o passageiro pondere todo este cenário para tomar a decisão em aceitar o acordo ou demandar na Justiça”.

O acordo, anunciado pela associação italiana de consumidores, não contempla os familiares dos mortos no naufrágio e os passageiros que se feriram no acidente. No caso dos passageiros mortos, por exemplo, a companhia seguradora adotará regras para indenizar os familiares. O cálculo da indenização segue uma sequência lógica e matemática, se considerado o fato de que uma seguradora, assim como qualquer negócio, não tem alma e nem coração.

A indenização e as ações na Justiça

O valor da indenização resulta do cálculo do tempo de vida restante que cada passageiro morto teria, tendo como base a expectativa de vida adotada no país de origem da vítima. O segundo passo é usar esse número para multiplicar pelo valor anual que a vítima declarou ao fisco do seu país no ano anterior ao da morte. A partir de então, a seguradora poderá descontar do subtotal um percentual referente ao imposto de renda cobrado no país de origem da vítima.

Em muitos casos, os parentes das vítimas pleiteiam indenizações maiores do que as oferecidas pelas seguradoras, como aconteceu no caso do acidente da TAM, em 17 de junho de 2007, quando um Airbus percorreu a pista do aeroporto de Congonhas, em São Paulo, e acabou batendo no terminal de cargas da companhia, localizado em movimentada avenida da capital paulista. Esse alerta serve para os familiares das vítimas que tinham o hábito de ocultar do fisco informações sobre o verdadeiro rendimento anual.

Os sobreviventes e os familiares das vítimas fatais devem ter cuidado com as repentinas ofertas de escritórios internacionais de advocacia, que em tragédias normalmente procuram os prejudicados com soluções milagrosas. Via de regra, esses escritórios cobram um robusto adiantamento, sempre acompanhado de uma promessa de indenização milionária, o que nem sempre ocorre. Um processo judicial no exterior custa caro e o acompanhamento do mesmo é sempre mais difícil quando realizado à distância.

Em relação aos feridos, a indenização dependerá da extensão do dano causado ao acidentado, incluídos nesse caso os transtornos psicológicos causados pelo naufrágio, o que dependerá de laudo médico. Mesmo que o pleito seja acompanhado de farta documentação, o melhor é buscar um acordo coma companhia dona da embarcação, pois um processo judicial internacional é custoso, demorado e complexo. Sem contar que não há garantia de sucesso.

Os passageiros que não aderiram ao acordo anunciado e decidirem acionar judicialmente a empresa de navegação, o processo deve conter documentos que comprovando os prejuízos, como forma de justificar o pedido de indenização. E nesse caso um acordo é o melhor caminho.