Projeto de lei prevê multa diária para empregador que atrasar salário

Olho no calendário – Atrasar salário de funcionários pode render multa às empresas. É o que pretende impor o Projeto de Lei 2898/11, do deputado federal José Antônio Machado Reguffe (PDT-DF), que tramita na Câmara. A punição, de acordo com a proposta, será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Especialistas em direito do trabalho divergem sobre a aplicabilidade de uma proposta como essa. Para José Rodrigues Jr., o projeto é “justo e razoável”.

“Atualmente o atraso no pagamento do salário não prevê nenhuma compensação ao empregado, ou seja, para aquele que é diretamente o prejudicado. O empregador está sujeito apenas a uma multa, mas seu valor é direcionado ao Estado”, avalia.Segundo o autor do projeto, a multa tem o objetivo justamente de coibir esses possíveis atrasos do pagamento de salário aos empregados regidos pela CLT.

Para Alan Balaban Sasson, o projeto não apresenta exceções nem detalhes. No entendimento do especialista, é importante verificar se o não pagamento do salário é motivado por má-fé da empresa ou por problemas econômicos. Para ele, o texto legal deve trazer uma exceção e até mesmo um prazo para informar a situação aos empregados, sindicatos e órgãos de fiscalização.

“Novamente apenas o lado do trabalhador é resguardado. Atualmente, fala-se na hipossuficiência da empresa e não só do trabalhador. Dessa forma, diversas condições devem ser analisadas antes de apenar o empresário em multas por atraso no pagamento”, pondera Sasson.

A advogada Líbia Alvarenga de Oliveira concorda com Alan Balaban, e completa: “A lei cumprirá sua função de proteger o trabalhador, mas não estará protegendo a relação de trabalho, porque não abre exceção para as empresas que eventualmente possa atrasar o pagamento por motivo justificado. Isso é um erro, pois a eventualidade pode sim ocorrer, principalmente em micro e pequenas empresas que tem seu orçamento limitado”, assinala.

O projeto tramita em conjunto com o PL 3943/89, que está pronto para entrar na pauta do Plenário.