Com os votos da maioria dos ministros do Supremo, Ficha Limpa valerá para as eleições de 2012

(Foto: Felipe Sampaio - STF)
Agora vale – A sessão desta quinta-feira (16) do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a votação da Lei da Ficha Limpa, suspensa na noite anterior após a leitura resumida do voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que acompanhou o relator, Luiz Fux. Na quarta-feira, o placar era de quatro votos a favor da Lei da Ficha Limpa e apenas um contra, o do ministro Dias Toffoli, que pautou seu voto com base na inconstitucionalidade.

Dias Toffoli se ateve ao preceito constitucional da presunção da inocência, tese defendida desde o primeiro momento pela equipe do ucho.info. Não se trata de abrir caminho para políticos transgressores, mas de preservar intacta a presunção da inocência, cuja violação pode abrir um sério precedente jurídico. Muito se falou ao longo das explanações dos magistrados que o homem público difere do cidadão comum em termos de probidade, mas a Constituição federal é cristalina ao afirmar que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Na noite de quarta-feira (15), após a suspensão da sessão, Dias Toffoli foi duramente criticado nas redes sociais, mas é preciso reconhecer que o pensamento do ministro é lógico e fiel aos princípios do Estado Democrático de Direito, que tem como sustentáculo a Constituição Federal.

Na retomada da votação, nesta quinta, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu a integral aplicação da lei. “Nos defrontamos com dois valores constitucionais da mesma hierarquia. Ainda que se pudesse dar um valor maior ao princípio da não culpabilidade, este princípio deve ser interpretado a partir do princípio republicano que está plasmado logo no artigo primeiro da Constituição”, disse Lewandowski.

A maioria se formou com o segundo voto do dia, do ministro Carlos Ayres Britto, que também defendeu a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa. “O povo cansado, a população saturada, desalentada, se organizou sob a liderança de mais de 60 instituições da sociedade civil, entre elas CNBB e OAB. O povo tomou essa iniciativa. […] Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública”, disse Ayres Britto. Na sequência, o ex-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, votou contra a aplicação, com base no mesmo entendimento de Dias Toffoli.

O julgamento será considerado encerrado após os votos do presidente do Supremo, Cezar Peluso, e dos ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Mesmo que a maioria dos ministros já tenha se manifestado favoravelmente à aplicação da Lei, o resultado será proclamado apenas no final, pois até lá os magistrados podem modificar seus respectivos votos, o que não deve ocorrer.

A Lei da Ficha Limpa prevê a proibição da candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.

O plenário do STF julga três ações, cujo objetivo é definir e estabelecer os efeitos da Lei Ficha Limpa para as eleições a partir de 2012. As ações foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).