Moradores de rua foram queimados no Distrito Federal a pedido de comerciante

Coisa de bárbaro – Investigações da Polícia Civil do Distrito Federal, em Santa Maria, cidade-satélite de Brasília, revelam que o crime contra dois moradores de rua, queimados em 26 de fevereiro, foi encomendado por um comerciante local. Sete homens participaram da ação, entre eles, o próprio mandante e dois menores de idade.

Até o momento, a polícia conseguiu prender quatro dos envolvidos, enquanto outro receberá o benefício da delação premiada. Os menores que participaram da ação criminosa ainda não foram detidos.

De acordo a polícia, Daniel de Abreu Lima, 36, é dono de uma marcenaria que fica próxima ao local onde viviam os mendigos há mais de dez. Incomodado com a presença da dupla, Lima teria oferecido R$ 100 para que os criminosos “dessem um susto” nos moradores de rua, ateando fogo no velho sofá em que dormiam.

Edmar Pereira da Cunha Júnior, de 19 anos, teria sido o primeiro participante a aceitar a proposta do comerciante. Edmar tem antecedentes criminais e foi indiciado anteriormente com base na Lei Maria da Penha, que pune atos de violência contra as mulheres. Segundo as investigações, o acordo foi fechado um mês antes da ação.

O grupo comprou gasolina em um posto de combustível próximo e um dos participantes ateou fogo nos mendigos Paulo César Maia, 42, e José Edson Miclos Freitas, 26.

Para o delegado Guilherme Nogueira, que comandou as investigações, não restam dúvidas sobre a autoria do crime. “Já está fechado. Eles foram até lá, na primeira vez e atearam fogo a um sofá. Logo depois, souberam que populares ajudaram a apagar as chamas e as vítimas fizeram chacota da tentativa de assustá-los”, disse.

Socorro às vítimas

As vítimas foram levadas ao Hospital Regional da Asa Norte (Hran), mas o mais jovem, José Edson não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte, com queimaduras em 63% do corpo. Já Paulo César continua internado na Unidade de Queimados e, segundo informações da equipe média, reage bem ao tratamento.

Garras da lei

Devidamente indiciados, os criminosos já presos responderão por homicídio e tentativa de homicídio. A pena, em caso de condenação pode variar de doze a trinta anos de prisão. O mandante do crime, Daniel de Abreu Lima, também será indiciado por corrupção de menores.