Compasso de espera – Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) impede a abertura do Shopping JK Iguatemi, zona Sul da capital paulista, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, pois ainda não concluiu as obras necessárias para amenizar o impacto viário que causará à região. O empreendimento está localizado no cruzamento das Avenidas Presidente Juscelino Kubitschek e Nações Unidas, no bairro do Itaim Bibi. O pedido para impedir a abertura do empreendimento é da promotoria de Habitação e Urbanismo do Ministério Público.
Na opinião do advogado Mario Cerveira Filho, especialista em Direito Empresarial, os responsáveis pelo novo shopping já deveriam (poderiam) ter solucionado os problemas administrativos para a inauguração. “Não é possível que os responsáveis por este grande empreendimento não sabiam, depois de tanto investimento, que a abertura do shopping seria prejudicada por estas obras. Será que deixaram para resolver em cima da hora uma questão que leva meses?
A decisão determina que o shopping e as duas torres de escritórios não poderão iniciar qualquer atividade sem o certificado de conclusão das obras viárias, a licença de funcionamento, o atestado de vistoria final do Corpo de Bombeiros, e o termo de recebimento expedido pela Secretaria Municipal de Transportes.
Mario Cerveira explica que contratualmente os lojistas (pelo menos aqueles que levaram seus contratos para serem analisados) do JK Shopping Iguatemi, por enquanto, estão de mãos atadas. “O contrato deste novo shopping prevê que a data de inauguração do shopping será definitivamente marcada com antecedência de seis meses, através de carta informativa dirigida aos lojistas. Além disso, prevê que a inauguração poderá ser prorrogada em 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias, em caso de problemas. Ou seja, está previsto em contrato, de forma legal, que o empreendimento tem cerca de um ano para resolver questões que impeçam a sua inauguração”, alerta o advogado.