STJ segue a Constituição e mantém teste do bafômetro como prova de embriaguez ao volante

Ao pé da letra – Por cinco votos a quatro, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (28), manter a obrigatoriedade do teste do bafômetro ou do exame de sangue para se comprovar a embriaguez de motoristas ao volante em processo criminal. Na mesma decisão, o STJ rejeitou outros tipos de prova, como exame clínico e depoimento de testemunhas.

A seção analisou e julgou recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em benefício de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Em março de 2008, três meses antes de a Lei Seca entrar em vigor, tal motorista se envolveu em um acidente de trânsito. Submetido a teste clínico, motorista teve a sua embriaguez constatada pelo Instituto Médico Legal.

Réu em processo criminal, o motorista argumentou à Justiça que no teste clínico realizado pelo IML não ficou comprovada a concentração de álcool estipulada pela Lei Seca e que caracteriza embriaguez (seis decigramas por litro de sangue).

A decisão do STJ vale apenas para o processo em questão, mas poderá ser usada como jurisprudência em casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. No caso do motorista do DF, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A polêmica sobre o assunto levou o julgamento no STJ a ser interrompido três vezes por pedidos de vista apresentados pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Laurita Vaz e Adílson Vieira Macabu.

A maioria dos integrantes da 3ª Seção seguiu o voto do ministro Adílson Macabu, para quem o “clamor social” pela punição de motoristas embriagados não justifica a violação dos direitos fundamentais do cidadão, como o de não produzir provas contra si.

Respeito à Constituição

O voto do ministro Adílson Macabu é a base da tese defendida pelo ucho.info desde que a Lei Seca, na forma de projeto, ainda tramitava no Congresso Nacional. Não se trata de empunhar a cangalha do profeta do apocalipse, mas de conhecer o conjunto legal do País e interpretar de forma correta todas as suas filigranas.

Em São Paulo, por exemplo, o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro é conduzido à delegacia de polícia, onde é indiciado. Trata-se de abuso de poder da autoridade, que segue uma interpretação distorcida da lei em questão. Com a decisão do STJ, mesmo que ainda isolada, a tendência é que esse tipo de procedimento seja suspenso, uma vez que o indiciamento perderá a eficácia por falta de provas.

Remendando a lei

Por ocasião da votação da Lei Seca, o ucho.info alertou para o perigo das brechas existentes no projeto. Muitos parlamentares preferiram ignorar nossos questionamentos, pois o populismo barato tomou o lugar do bom senso e da razoabilidade.

Um remendo na Lei Seca está sendo estudado, mas a mudança em análise pode também cair por terra. A ideia é incorporar à Lei Seca a mesma interpretação que se dá aos processos de investigação de paternidade. Quando o investigado se recusa a fazer o teste de DNA, a paternidade é reconhecida de forma automática. Trata-se de mais uma aberração jurídica, pois o que se tenta é classificar como embriagado o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro. O argumento dos defensores dessa ideia é que o motorista que for considerado embriagado por uma autoridade poderá usar o teste do bafômetro para provar o contrário.

Conscientização é o caminho

Está absolutamente provado que a combinação álcool e volante é letal. A sensação da impunidade que impera no País tem colaborado sobremaneira para que motoristas dirijam sob o efeito de bebidas alcoólicas. Enquanto políticos e celebridades se valerem da interpretação da lei para escapar do teste do bafômetro, a sociedade continuará acreditando que dirigir embriagado é um ato normal e não perigoso. Clique e confira matéria sobre o técnico da seleção brasileira, Mano Menezes, parado em blitz no Rio de Janeiro.