Advogado recomenda cautela com liberdade de expressão nas redes sociais

Bom senso – A liberdade de expressão é um direito fundamental, garantido constitucionalmente, mas qual o limite nas redes sociais? Extrapolar na reclamação contra uma empresa ou agredir verbalmente uma pessoa pode render processo contra o autor?

Especialista em Direito Eletrônico/Direito Digital, o advogado Rafael Fernandes Maciel vem estudando muito o tema e faz alertas sobre esse assunto que julga de extrema relevância. Ele afirma que as pessoas podem dizer o que quiserem em sites como Twitter e Facebook, desde que não atinjam direitos dos outros.

“A liberdade de expressão não pode violar outros direitos também fundamentais e não menos relevantes, como o à imagem e à honra de uma pessoa. Há limite a esse exercício e os tribunais fazem um juízo de ponderação, para saber se o exercício de um direito se fez de forma exagerada, ferindo, desproporcionalmente, outro também constitucionalmente garantido”, explica Maciel.

Atualmente, os casos mais comuns são de consumidores reclamando sobre bens ou serviços adquiridos. “Esse direito é sagrado. No entanto, a pessoa não pode extrapolar o que seria razoável para tentar resolver o seu problema. Assim, se ele posta uma reclamação por defeito de um produto, não há nada que justifique termos de baixo calão ou criar uma verdadeira campanha para denegrir a imagem da marca e, principalmente, das pessoas que lá trabalham. Extrapolando, responderá por isso. Assim os tribunais vêm julgando.”

Rafael Maciel relata que já há casos de empresas que recorreram à Justiça por causa de “exageros” por parte de clientes. O primeiro passo é, através dos próprios sites de relacionamento ou dos provedores de acesso, tentar identificar o responsável pelas mensagens ofensivas.

“Algumas redes sociais podem facilitar esse acesso pela via administrativa, mas na sua maioria é necessária ordem judicial. Uma vez identificado, o autor poderá ser demandado a reparar os danos morais causados à imagem da empresa e também criminalmente. Além disso, a empresa pode solicitar a exclusão do conteúdo ofensivo à sua reputação das redes”, afirma o advogado.

O mesmo ocorre em casos envolvendo apenas pessoas físicas. “Alguns têm uma maior facilidade em denegrir a imagem de outros quando estão ‘protegidos’ pelas redes sociais. O problema ocorre quando são comentários que denigrem a honra de terceiros feitos de forma aberta, não reservada.”

Segundo o especialista, agressões desse tipo causam danos suscetíveis à reparação civil e o autor pode responder por difamação, calúnia ou injúria, dependendo do caso.

Sem lei própria para tratar do assunto

O advogado explica que não há legislação específica para a internet, mas também não seria preciso para essas situações. No caso, a própria Constituição Federal do Brasil é quem regula os direitos fundamentais.

“No entanto, a própria Carta Magna não traça esses limites, pois seria impossível à letra fria da lei prever todas as situações de conflito entre direitos fundamentais. Até porque nenhum desses direitos se sobrepõe ao outro hierarquicamente. Não há direito fundamental absoluto. O juízo de ponderação é feito em cada caso concreto, mas, para os casos de ofensa em redes sociais que configuram crime contra a honra, não há muita dificuldade em identificar esses limites.”

Rafael Maciel reforça que, embora as pessoas ainda não tenham se atentado para os danos que podem provocar em terceiros ao extrapolarem seu direito à liberdade de expressão nas redes, esse tema é de extrema relevância. Isso porque, ao contrário das ofensas feitas à moda antiga, as propagandas no meio virtual alcançam maior público e em velocidade assustadora.

“Pode até ser que um dia as pessoas não considerem alguns fatos como ofensivos, mas, se assim considerarem, têm o direito à reparação. A liberdade de expressão é assegurada, no entanto, nossa Constituição Federal veda o anonimato”, finaliza o advogado, autor do blog www.direitonaeradasredes.com.