Supremo: confira os votos dos ministros no caso do aborto de anencéfalos

(Foto: Nelson Jr. - STF)
Pela dignidade – Como informou o ucho.info em matéria anterior, o Supremo Tribunal federal (STF) levou ao plenário da Corte, nesta quarta-feira (11), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que versa sobre a legalidade da interrupção de gravidez de feto anencéfalo (sem cérebro).

Relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello considerou procedente o pedido feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar inconstitucional a interpretação dada aos artigos 124, 126 e 128 (incisos I e II) do Código Penal que criminaliza a antecipação terapêutica de parto nos casos de anencefalia. “A incolumidade física do feto anencéfalo, que, se sobreviver ao parto, o será por poucas horas ou dias, não pode ser preservada a qualquer custo, em detrimento dos direitos básicos da mulher”, afirmou o ministro, ao defender a descriminalização da prática.

Em voto longo e calcado no resultado dos quatro dias de audiência pública realizada pelo STF para debater o tema, o ministro-relator concluiu que a imposição estatal da manutenção de gravidez cujo resultado final será a morte do feto vai de encontro aos princípios basilares do sistema constitucional. Para Marco Aurélio Mello, obrigar a mulher a manter esse tipo de gestação significa colocá-la em uma espécie de “cárcere privado em seu próprio corpo”, deixando-a desprovida do mínimo essencial de autodeterminação, o que se assemelha à tortura.

“Cabe à mulher, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem estritamente privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez”, afirmou o magistrado, para quem o Estado tem o dever de informar e prestar apoio médico e psicológico à paciente antes e depois da decisão, independentemente de qual seja, o que hoje é perfeitamente viável no Brasil.

Sessão suspensa

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, suspendeu a sessão desta quarta-feira (11), uma vez que alguns magistrados têm compromissos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O julgamento será retomado na quinta-feira (12), a partir das 14 horas.

Confira abaixo como votaram os ministros


Marco Aurélio Mello (a favor): “Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. […] O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida.”

Rosa Maria Weber Candiota da Rosa (a favor): “É de se reconhecer que merecem endosso as opiniões que expressam não caber anencefalia no conceito de aborto. O crime de aborto quer dizer a interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o direito.”


Joaquim Barbosa (a favor): O ministro não apresentou seu voto durante o julgamento, pois precisou deixar a sessão plenária, mas pediu a juntada de seu voto aos autos do processo que tem como objeto a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.

Luiz Fux (a favor): “Um bebê anencéfalo é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver por minutos, a falta de um cérebro descarta complementarmente qualquer possibilidade de haver consciência.[…] Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura.”

Cármen Lucia Antunes Rocha (a favor): “Não é escolha fácil. É escolha trágica. Sempre é escolha do possível dentro de uma situação extremamente difícil. Por isso, acho que todas as opções são de dor. Exatamente fundado na dignidade da vida neste caso acho que esta interrupção não é criminalizável.”

Luiz Antonio Dias Toffoli (impedimento): O ministro declarou-se impedido, pois no passado, enquanto Advogado-Geral da União, atuou no caso como representante do governo federal e manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.

Ricardo Lewandowski (contra): “Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos anencéfalos, ao arrepio da legislação existente, além de discutível do ponto de vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extra-uterina.”