Criticar a transferência de Cachoeira para presídio de Brasília é ignorar a legislação vigente

Pingos nos is – A democracia corre sérios riscos quando a Justiça passa a interpretar as leis e a tomar decisões com viés político. Para atender muitas vezes os anseios da sociedade, a Justiça manda às favas o ordenamento jurídico, o que deveria ser mantido a qualquer custo. Quando isso não acontece, a classe política trata de remendar a Constituição Federal ou de apresentar um projeto de lei para que lhe seja favorável.

Quando, recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela validade da chamada Lei da Ficha Limpa, o ucho.info afirmou que se tratava de burla à Constituição, que acolhe com destaque o princípio da presunção da inocência, que garante ao acusado aguardar o trânsito em julgado de sentença condenatória para ser considerado culpado. Até que sejam vencidas as fases recursais, o acusado é inocente.

Na quarta-feira (18), o Ministério Público Federal recorreu contra a transferência do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Detido em 29 de fevereiro durante a Operação Monte Carlos, da Polícia Federal, Cachoeira desde então estava no presídio de segurança máxima de Mossoró, no Rio Grande do Norte, para onde o MPF quer que o transgressor seja mandado de volta.

A transferência se deu após a defesa do contraventor alegar na Justiça que o cliente não oferece perigo que justifique a prisão em regime de segurança máxima. Pode parecer estranho para os indignados com os rumos da política brasileira, mas é isso que determina a legislação. Regime disciplinar diferenciado cabe a presos acusados ou condenados por crimes hediondos. Até então, o conjunto legal do País não considera a corrupção como hediondez.

Em outra ponta da polêmica, há pessoas já criticando o fato de Carlinhos Cachoeira ter, no presídio da Papuda, direito a televisão e visitas íntimas. Quem critica isso desconhece a mecânica prisional e prefere ignorar os métodos de recuperação de um apenado.

O Ministério Público, por sua vez, justifica o pedido para que Cachoeira retorne ao presídio de Mossoró alegando “razões de segurança pública” devido ao seu “amplo poder de penetração e cooptação nos órgãos do Estado”. Pois bem, se isso for verdade, o MP deve mandar o poder público para a cadeia.

O que não se pode é aceitar seguidamente interpretações distorcidas das leis, sob pena de o conjunto legal brasileiro ser transformado em um queijo suíço, cheio de buracos.