Todo cuidado é pouco – Ainda que a divulgação indevida de imagens pessoais possa gerar um processo na Justiça com direito à indenização, o caso envolvendo o vazamento de fotos sensuais da atriz Carolina Dieckmann, na última sexta-feira (4), serve de alerta para que as pessoas estejam mais atentas às informações e dados pessoais guardados nos computadores. Prevenção ainda é a palavra-chave.
“Essa é a melhor alternativa: a não divulgação de senhas, utilização de senhas seguras – sem palavras simples, de fácil descoberta por terceiros –, não armazenamento de fotos íntimas em celulares ou computadores que podem ser de acesso de outras pessoas, entre outros cuidados”, explica a advogada Gislaine Lisboa Santos.
A defesa da atriz afirma que o responsável pela divulgação das fotos deve responder pelos crimes de extorsão, difamação e furto. Ela prestou depoimento na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), no Rio de Janeiro, onde deu sua versão sobre o vazamento das 36 fotos.
“O problema é a rapidez com que essas fotos são divulgadas na internet. A alternativa é registrar um Boletim de Ocorrência, com urgência, para que seja instaurado Inquérito Policial visando à localização do criminoso que está de posse das fotos. E, também, requerer indenização na esfera cível pela divulgação ou subtração deste material”, afirma a advogada, que recomenda: “concomitantemente e de maneira regular, a vítima deve checar se as fotos foram publicadas na internet para notificar os provedores da necessidade de exclusão das fotos”.
A atriz alega que era chantageada pelo autor do delito há duas semanas; teria recebido vários e-mails de uma pessoa querendo trocar as fotos por R$ 10 mil, o que é classificado como crime de extorsão. O autor do ilícito também deve ser responsabilizado civilmente.