Dilma Rousseff justifica vetos ao Código Florestal e MP com nova proposta é publicada no Diário Oficial

Batalha à vista – O veto presidencial ao Código Florestal Brasileiro foi publicado na edição desta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União. O texto traz também as 32 modificações determinadas pela presidente Dilma Vana Rousseff. A Medida Provisória correspondente já está em vigor e valerá por sessenta dias, podendo ser prorrogada por igual período. Ao mesmo tempo, o Congresso Nacional poderá não aprovar a MP, assim como rejeitar os vetos ao Código.

A proposta palaciana é tornar mais rígida a legislação, em relação ao texto apresentado e aprovado pela Câmara, em abril deste ano. De acordo com a presidente Dilma, o veto parcial decorreu o fato de o texto aprovado no Congresso estar em desacordo com o interesse público e interesse público e com a Constituição Federal. Os artigos vetados integralmente são os seguintes: 1º, 43º, 76º e 77º. Já os artigos 3º, 4º, 5º e 26º foram alterados parcialmente, sendo que as novas regras estão na MP.

Cada um dos pontos vetados veio acompanhado de uma justificativa da presidente. No artigo 1º, por exemplo, que trata das Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, controle sobre a origem de produtos e outros cuidados com a preservação ambiental, foi modificado por “falta de parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei”.

No artigo 3º, que trata dos manguezais, Dilma Rousseff determinou que a proposta dos deputados fosse vetada devido à exposição a que seriam deixadas as áreas de apicuns e salgado. Ela ainda destacou a importância desses sistemas para a proteção de criadouros e de diversos animais marinhos. Fica determinado que “por sua relevância ambiental, [estas áreas] merecem tratamento jurídico específico, que concilie eventuais intervenções com parâmetros que assegurem sua preservação”.

A presidente vetou também a proposta de deixar a definição quanto às áreas de preservação ambiental nas margens dos rios a cargo dos órgãos municipais e estaduais. “Trata-se de grave retrocesso à luz da legislação em vigor, ao dispensar, em regra, a necessidade da observância dos critérios mínimos de proteção, que são essenciais para a prevenção de desastres naturais e proteção da infraestrutura”, justificou Dilma.

O texto aprovado na Câmara foi julgado como impreciso e vago no que diz respeito ao tamanho das APPs junto aos rios. A proposta inicial determinava que a área protegida poderia variar de acordo com o tipo de propriedade existente e quanto ao uso da terra. Para Dilma, “o dispositivo parece conceder uma ampla anistia aos que descumpriram a legislação que regula as áreas de preservação permanente até 22 de julho de 2008 (…). Com isso elimina a possibilidade de recomposição de uma porção relevante da vegetação do país”. A autoridade ainda informou que o veto tem o objetivo de que todas as propriedades sejam obrigadas a manter a mesma área de preservação, independente de qual seja o tamanho da propriedade ou a cultura nela exercida.

Todas as modificações e vetos feitos por Dilma ainda deverão passar por votação no Congresso, em sessão que reunirá deputados e senadores. Para que as propostas presidenciais sejam derrubadas é necessário que os opositores somem ao menos dois terços de todos os parlamentares.

Clique e confira o texto completo publicado no Diário Oficial da União.