PPS espera que Supremo Tribunal Federal derrube o Regime Diferenciado de Contratações

Fim da farra – O líder do PPS na Câmara, deputado Rubens Bueno (PR), classificou de completa irresponsabilidade a atitude da base do governo Dilma de estender o RDC (Regime Diferenciado de Contratações) – aplicado nas obras da Copa – aos empreendimentos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e do sistema público de ensino. A medida, que flexibiliza a Lei de Licitações (nº 8.666/93), foi aprovada nesta terça-feira por meio de um “contrabando” enxertado na Medida Provisória 559/12 que autorizava a Eletrobrás a assumir o controle acionário da CELG (Companhia de Energia Elétrica de Goiás).

O parlamentar espera que, agora, o STF (Supremo Tribunal Federal) decrete a inconstitucionalidade do RDC. “No ano passado ingressamos no Supremo contra a adoção desse regime para as obras da Copa. Trata-se de uma medida inconstitucional, pois viola os princípios de moralidade e legalidade, previstos na Lei de Licitações. Se o tribunal concordar com nossa tese, também será derrubada essa extensão do RDC para o PAC”, afirmou Rubens Bueno .

Bueno disse ainda que o regime diferenciado foi uma “invenção” utilizada para acobertar a incompetência do governo, que até agora não conseguiu dar celeridade às obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas. Ele lembrou que a presidente Dilma Rousseff vem sofrendo duras críticas, inclusive, da FIFA (Federação Internacional de Futebol).

“O governo levou mais de quatro anos para tomar a iniciativa com relação às obras da Copa. Agora, querem que esse sistema (RDC), que não vem dando certo, seja aplicado no PAC, cuja maioria das obras está enrolada, inclusive com denúncias de superfaturamento”, afirmou Rubens Bueno, completando que o RDC “escancara as portas do cofre da União para a corrupção”.

Pelo modelo de RDC, a empresa contratada realiza todas as etapas da obra até sua entrega sem apresentar os projetos completos do empreendimento. As regras diferenciadas também diminuem o prazo entre a divulgação do edital e a abertura das propostas. A Lei 8.666 determina que esse prazo pode chegar a 45 dias.