Denúncia de Roberto Jefferson sobre participação de Lula no Mensalão do PT foi chicana jurídica fracassada

(Foto: Wilton Junior - AE)
Pela culatra – Muito tem se especulado sobre a declaração do advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que defende o ex-deputado federal Roberto Jefferson no julgamento do Mensalão do PT (Ação Penal 470). No plenário do Supremo Tribunal Federal, o advogado, contrariando o que disse seu cliente no passado, afirmou que o então presidente Luiz Inácio da Silva não apenas sabia do esquema de cooptação de parlamentares por meio de mesadas, como ordenava a compra de votos.

Há quem defenda a tese de que a declaração de Corrêa Barbosa pode comprometer o julgamento do caso e levar à prescrição alguns dos crimes listados na denúncia da Procuradoria-Geral da República, mas a chance de isso acontecer inexiste. Na verdade, a inclusão do ex-presidente Lula na Ação Penal 470 é tecnicamente impossível, pois seu nome não consta da denúncia por mera falta de provas, como destacou o procurador Roberto Gurgel.

De tal modo, não há como os advogados dos réus requerem ao Supremo a inclusão de Lula no processo do Mensalão do PT com forma de procrastinar a decisão, o que poderia, em termos de tempos, garantir a absolvição dos denunciados. O máximo que se pode esperar é que o Ministério Público abra procedimento para investigar o ex-presidente Lula a partir da denúncia formulada pelo advogado de Roberto Jefferson.

Se a defesa de Jefferson agiu de caso pensado ou se rendeu a acordos de bastidores não se sabe, mas certo é que em termos jurídicos foi um tremendo tiro no pé. No caso de ser apenas uma estratégia de defesa, a denúncia é grave e deve ser apurada com o devido rigor, pois beira o inimaginável um presidente desconhecer o que se passa na sala ao lado do seu gabinete. Principalmente em se tratando de José Dirceu, acusado de ser o operador e homem de confiança de Lula.