Se a CPI dos Correios tivesse produzido mais provas, situação dos ex-dirigentes do Rural seria pior

(Foto: Felipe Sampaio - STF)
Sol quadrado – Relator do processo do Mensalão do PT (Ação penal 470), o ministro Joaquim Barbosa condenou quatro dirigentes do Banco Rural, acusados de participação no esquema operado por Marcos Valério Fernandes de Souza. Em seu voto, o relator destacou que os executivos da instituição – Kátia Rabelo, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório – cometeram o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira na concessão de empréstimos o PT e às agências do publicitário mineiro sem observar as regras determinadas pelo Banco Central.

De acordo com a lei de crimes contra o sistema financeiro, a gestão fraudulenta é púnica com prisão de três a doze anos. No caso dos ex-dirigentes do Banco Rural, a dosimetria da pena será calculada ao final do julgamento.

Já esperada, a condenação complica a situação dos outros réus, pois o voto de Joaquim Barbosa, que afirma terem sido fictícios os empréstimos, evidencia que o caixa do Mensalão do PT foi abastecido com dinheiro público desviado. Sendo assim, os réus José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares não devem escapar da condenação.

Como já noticiou o ucho.info, o caixa do maior escândalo de corrupção da história brasileira não foi alimentado a partir de desvio de recursos públicos, mas também por dinheiro oriundo das propinas cobradas em Santo André, cidade do ABC paulista. Enviado para contas no exterior, o dinheiro foi repatriado por meio de empréstimos fictícios, não obrigatoriamente do Banco Rural. Como destacamos em reportagens anteriores, a prova desse esquema veio a público com o depoimento do marqueteiro Duda Mendonça à CPI dos Correios, ocasião em que conformou ter recebido em conta bancária em paraíso fiscal parte dos honorários referentes à campanha presidencial petista de 2002.

Além disso, o caixa do Mensalão do PT foi irrigado com dinheiro de empresários que intentavam subornar integrantes do alto escalão do governo federal. O mecanismo escolhido foi a criação de campanhas publicitárias superfaturadas, sendo que o valor excedente era utilizado no esquema criminoso.