Câmara pode votar projeto que estabelece multa pesada para institutos de pesquisa

Fim da farra – Está pronto para ser analisado pelo plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 96/2011, do líder do PPS, Rubens Bueno (PR), que pune abusos cometidos pelos institutos de pesquisa eleitoral. A proposta tem o objetivo de punir as empresas responsáveis por erros grosseiros às vésperas da eleição e também pretende dar um basta na promiscuidade entre candidatos e institutos de pesquisa.

Pelo projeto, os institutos que, até cinco dias antes do pleito, divulgarem pesquisas eleitorais com resultados completamente divergentes do verificado nas urnas (acima da margem de erro) podem pagar multa de até R$ 1 milhão. Atualmente, a lei eleitoral prevê multa de 50 mil Ufirs e detenção de seis meses a um ano.

“Queremos impedir fraudes e erros grosseiros que influenciam diretamente o resultado das eleições. Com a multa pesada para os institutos e a possibilidade de cassação de candidatos, as empresas certamente terão mais cuidado na divulgação de pesquisas. Isso também visa impedir a proliferação das chamadas pesquisas compradas, que beneficiam o candidato que paga mais”, afirma Rubens Bueno.

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em maio deste ano, o projeto aguarda inclusão na pauta do plenário. O líder do PPS acredita que agora, com os erros grosseiros verificados na eleição de 2012, e com movimentos para instalar uma CPI das Pesquisas no Congresso, sua proposta possa ser pautada. Na última semana, até a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, cobrou que o Congresso legisle sobre o tema.

Relator do projeto na CCJ da Câmara, o deputado Jutahy Junior (PSDB-BA) afirmou que “a proposição aperfeiçoa e propicia maior rigor aos instrumentos normativos voltados para a responsabilização das entidades e empresas que divulgarem pesquisas fraudulentas em favor de candidaturas no período eleitoral”.

Fraude

De acordo com Rubens Bueno, as eleições de 2010 e de 2012 mostraram a necessidade de se estabelecer novos parâmetros legais para a regulação das pesquisas de intenção de voto. “Em quase todo o País as pesquisas erraram. E a sensação que ficou não foi de um simples erro, mas de fraude, tamanha a discrepância entre os números das pesquisas e o resultado apurado nas urnas.” Na visão de Bueno, o aumento do valor da multa pode fazer com que os institutos de pesquisas tenham mais rigor e critério ético ao divulgar os números.

Registro cassado

O projeto também prevê que será considerada “utilização indevida dos meios de comunicação” a existência de vínculo formal de partido político ou de coligação com a entidade responsável pela pesquisa fraudulenta, por período de até um ano antes das eleições. Nesse caso, o candidato que se beneficiar do vínculo ficará sujeito à cassação do registro da candidatura ou do diploma.

A Lei Complementar 64/90 prevê que qualquer partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral poderá pedir à Justiça Eleitoral a abertura de investigação, quando houver provas ou indícios de uso indevido de meios de comunicação em benefício de candidato ou partido.