Condenado na Ação Penal 470, José Dirceu critica decisão do STF de reter passaportes

Ousadia mensaleira – Presunçoso como sempre, o ex-ministro José Dirceu criticou nesta quinta-feira (8) a decisão do Supremo Tribunal Federal de que os condenados no processo do Mensalão do PT (Ação Penal 470) entreguem seus respectivos passaportes, em até 24 horas após notificação.

Em seu blog, Dirceu classificou a decisão, baseada em pedido da Procuradoria-Geral da República, populismo jurídico e afirmou que se trata de violação aos direitos dos réus, cujas condenações ainda não transitaram em julgado. “É tentativa de intimidar os réus, cercear o direito de defesa e expor os demais ministros ao clamor popular”, escreveu o cassado e condenado Dirceu.

O ex-ministro alegou que a medida tomada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, é “exagerada”, uma vez que “todos os réus estão presentes por meio de seus advogados legalmente constituídos”. José Dirceu tem o direito constitucional de externar seu pensamento, mas é balela a tese de que os réus estão presentes na Ação Penal por meio de advogados, pois diante da iminência do cerceamento da liberdade a fuga é o primeiro pensamento que vem à mente do condenado.

Advogado que é, José Dirceu deveria acatar a máxima do Direito que afirma que decisão judicial cumpre-se, mas não se discute. Sem prejuízo dos recursos previstos na legislação.