STF: Aprovação de PEC do PPS evitaria peregrinações como a do ministro Luiz Fux

Regra justa – A aprovação pela Câmara dos Deputados de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 17/11) que modifica o sistema de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pode evitar situações constrangedoras para os membros da Corte, como a revelada pela Folha de S. Paulo com relação a Luiz Fux. Almejando uma vaga no tribunal, ele fez uma verdadeira peregrinação atrás de apoio, tendo se reunido inclusive com o ex-ministro José Dirceu, que na época figurava com um dos réus no processo do Mensalão do PT.

Apresentada pelo líder do PPS na Câmara, deputado federal Rubens Bueno, a proposta retira do presidente da República a exclusividade de escolha dos membros do STF. A PEC, que está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça, estabelece que das 11 vagas do tribunal três serão preenchidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), três pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), duas pela Procuradoria Geral da República, uma pela Câmara dos Deputados, uma pelo Senado Federal e duas pelo Presidente da República – confira critérios abaixo.

Rubens Bueno (PPS-PR) argumenta que a escolha exclusiva pelo Presidente da República levanta disputas de bastidores desnecessárias e, muitas vezes, gera suspeitas sobre os nomes dos escolhidos. “Muito se comentou sobre isso durante o julgamento do mensalão. Até o PT achava que os réus seriam absolvidos, pois os presidentes Lula e Dilma haviam indicado a maioria dos membros do STF. No entanto, os ministros deram um exemplo para o país e julgaram com independência e com base nas fartas provas contra os acusados. Mas é preciso mudar esse sistema de escolha para afastar qualquer suspeitas e insinuações desse tipo”, afirma o deputado, que espera que sua proposta seja colocada em votação o mais breve possível.

Na avaliação do líder do PPS, não há motivo para que a escolha de todos os 11 ministros fique a cargo somente do presidente da República. Ele defende que a indicação dos ministros do Supremo seja compartilhada não só entre os Poderes do Estado, mas também com os órgãos que exercem as funções essenciais à Justiça, ou seja, o Ministério Público e a advocacia. “É mais transparente e democrático”, defende Rubens, que também é autor de outra PEC que estabelece que a escolha do Procurador Geral da República seja feita por meio de eleição entre os integrantes da carreira, sem necessidade do nome ser aprovado pelo presidente da República ou pelo Senado Federal.

Confira os critérios para a escolha dos ministros

Três ministros indicados pelo STJ entre os próprios ministros do tribunal;

Dois ministros indicados pela OAB entre os advogados com mais de dez anos de atividade profissional. Nesse caso, é proibida a indicação de quem ocupe ou tenha ocupado a função de conselheiro no período de três anos antes da abertura da vaga;

Dois ministros indicados pelo procurador-geral da República entre os integrantes do Ministério Público com mais de dez anos de carreira. Nesse caso, é proibida a autoindicação ou a indicação de quem tenha ocupado a função no período de três anos antes da abertura da vaga;

Um ministro indicado pela Câmara dos Deputados. Nesse caso, é proibida a indicação de um deputado da mesma legislatura;

Um ministro indicado pelo Senado Federal. Nesse caso, é proibida a indicação de um senador da mesma legislatura;

Dois ministros indicados pelo presidente da República. Nesse caso, é proibida a indicação de ministro de Estado, do Advogado-Geral da União ou de quem tenha ocupado tais funções nos três anos anteriores à abertura da vaga.

Ocupação das vagas

A PEC define ainda que os cargos de ministro que forem sendo abertos serão ocupados, um a um, de acordo com a ordem descrita acima. Por exemplo: a primeira vaga será do STJ, a segunda, da OAB, a terceira, da PGR e assim por diante. Depois da primeira rodada, serão preenchidas as segundas vagas de cada órgão ou entidade, se houver. Após o preenchimento da terceira vaga do STJ, o ciclo ficará completo.

Quando todos os ministros do STF forem selecionados de acordo com a nova regra, a escolha passará a seguir uma norma-padrão: o posto vago será ocupado da mesma forma com que ele foi preenchido anteriormente.

Tramitação

Se aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a PEC será examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.