Dentro da lei – Condenado pelo Supremo Tribunal Federal à prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470 (Mensallão do PT), José Genoino Neto assumirá o mandato de deputado federal ma próxima semana, informou seu advogado, Luiz Fernando Pacheco. Genoino ficará com a vaga de Carlinhos Almeida (PT-SP), que renunciou para assumir a prefeitura de São José dos Campos no próximo dia 1º de janeiro.
Na derradeira sessão do julgamento do Mensalão do PT, os ministros do STF decidiram que perderiam o mandato os deputados condenados no processo, João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). A decisão final sobre quem cabe definir a perda do mandato – se ao Supremo ou à Câmara dos Deputados será automaticamente estendida a José Genoino.
Mesmo com o encerramento do julgamento da Ação Penal 470, as penas dependem do trânsito em julgado para serem efetivamente aplicadas, o que levou o presidente do SPTF, ministro Joaquim Barbosa, a negar o pedido da Procuradoria-Geral da República de prisão imediata dos réus condenados a penas privativas de liberdade.
Dificilmente a decisão de cada magistrado sofrerá mudanças, mas o rito processual determina que o réu tem direito a recursos, que neste caso específico cabem os chamados embargo de declaração e embargo infringente.
Com base no dispositivo constitucional da presunção da inocência, a culpa definitiva só se consolida quando se exaure a possibilidade de qualquer recurso por parte do réu. Como o trânsito em julgado está previsto para acontecer em meados de 2013, Genoino terá pela frente pelo menos cinco meses de mandato parlamentar.
Por mais estranho que possa parecer aos leitores, provocando inclusive indignação, é salutar à democracia que a posse de José Genoino aconteça, pois assim preserva-se o conjunto legal do País, sua aplicabilidade e principalmente o Estado Democrático de Direito. Assim, evita-se que medidas arbitrárias e inconstitucionais atinjam outros integrantes da sociedade que estão nos bancos dos réus.
Quando findar a fase recursal, o que permitirá o trânsito em julgado do processo e das respectivas sentenças, a Câmara dos Deputados terá de cumprir na íntegra a decisão do Supremo, a despeito das atuais conjecturas do presidente da Casa legislativa, Marco Maia, que entende que por questões constitucionais cabe ao parlamento decidir sobre a perda do mandato.
Acontece que em termos de matéria constitucional a última palavra é do Supremo Tribunal Federal, a não ser que até lá os donos do poder valham-se da oportunidade para dar um golpe, instituindo no País uma ditadura civil, a exemplo do que ocorre na vizinha Venezuela, que por acordos espúrios é capaz de dar posse a Hugo Chávez no leito de um hospital em Havana.
Como está descartada a possibilidade de um golpe, os que foram condenados à prisão terão de cumprir a determinação da Justiça e se contentar com o privilégio de contemplar o nascer do astro-rei de maneira geometricamente distinta, pois enquanto transgrediam contavam apenas com a tal da impunidade.