As negativações como meio de cobrança

(*) Antonio Carlos Morad –

Qual a melhor e mais competente forma que os bancos têm para cobrar os seus clientes que, por algum motivo, deixaram de pagar seus débitos e financiamentos?

A resposta está nos milhares de negativações em SERASA e SCPC efetuadas por todos os bancos quando se veem ameaçados pela inadimplência. Contudo, entendemos que essa forma de intimidação é inconstitucional e vem ganhando julgadores adeptos a essa causa, juízes contrários a essa medida tão agressiva e desumana.

A desumanidade está contida no ato da negativação, pois tal medida cria uma gigantesca dificuldade para o cliente consumidor. A partir daquele momento, o negativado passa a ser marginalizado pela “praça”, e porque não dizer, pela sociedade? Em nosso rol de clientes recordamos de um constituinte que fora negativado de forma intransigente. Tal fato gerou a retirada de seu crédito em relação aos fornecedores de seu trabalho, algo absurdo que gera um desequilíbrio descomunal para o indivíduo e sua profissão.

E como se reconquista o crédito perdido, com a devolução do “nada consta”? O crédito fica estagnado e se retornar ao mesmo patamar, volta gradativamente, deixando o nível de atuação do consumidor prejudicado e a míngua.

Por conta disso, essa forma de “cobrança” é a mais competente e eficaz que o banco tem para receber seus débitos. Mas a legislação admite isso? Não! A Legislação não admite cobranças abusivas. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor descreve claramente que a cobrança de débitos não pode gerar qualquer tipo de constrangimento. E por que tantas negativações? Para cobrar e certeiramente receber, pois esse é o meio que os bancos vêm a bom tempo adotando como forma coercitiva.

O banqueiro sabe que a sociedade necessita de crédito e o cidadão sem capacidade creditícia estará em enorme desvantagem em sua vida. Mas sabemos que existem inúmeras formas de cobrar uma dívida, formas menos onerosas e agressivas.

O judiciário, agora, começa a perceber esse fato tão absurdamente ululante e começa timidamente a modificar suas atitudes e decisões. A maioria desses juízes se demonstra pró-banco mas em algum momento, dado o tamanho clamor social que começa a soar em seus ouvidos, isso mudará.

(*) Antonio Carlos Morad é advogado especialista em Direito Tributário.