Promotor do caso Eliza Samúdio se irrita com o fato de o ex-goleiro Bruno ter a Bíblia nas mãos

Minutos de fama – O caso do desaparecimento de Eliza Samúdio, amante do ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza, desde o início tem servido de palco para que autoridades conquistem seus quinze minutos de fama, assim como profetizou certa vez o artista plástico norte-americano Andy Warhol. O primeiro a pegar carona no crime foi o delegado que conduziu as investigações do caso, Edson Moreira, que mais parecia um popstar, tamanho foi o número de entrevistas que concedeu.

Diante de câmeras e microfones, Edson Moreira acusou por antecipação, sempre com base no “achismo”. Mas isso fazia parte do espetáculo covarde de uma autoridade policial que desconhece os limites de sua atuação profissional. O mesmo aconteceu, e ainda acontece, no caso da boate Kiss, em Santa Maria, onde o delegado responsável pela investigação do caso também agiu como vedete.

Agora, com Bruno sentado efetivamente no banco dos réus, quem ocupou o noticiário foi o promotor do caso, Henry Wagner Vasconcelos, que criticou o ex-goleiro, que durante o primeiro dia de julgamento tinha em suas mãos um exemplar da Bíblia. Ao final do primeiro dia de julgamento de Bruno Fernandes de Souza, o promotor, em momento de vedetismo explícito disparou: “É um teatro, assim como foi teatral a exposição do manuseio da Bíblia por Fernanda (Gomes de Castro) no julgamento passado”. “Não colou para a Fernanda, não vai colar para o Bruno”, completou Vasconcelos.

Ao promotor cabe apenas e tão somente cuidar dos assuntos relacionados à acusação. Se o réu supostamente se arrependeu do que fez e agora se apega a Deus, não cabe ao representante do Ministério Público tirar conclusões ou interpretar ao seu modo o gestual daquele que está sendo julgado.

Esse comportamento abusado dos promotores deveria ser proibido pelo Ministério Público, pois essa exposição excessiva só ocorre em casos em que o réu tem alguma fama. A exposição midiática dos promotores sempre é sucedida por promoções ou, então, por algum livro ou convite para lecionar em alguma faculdade. Essa receita tornou-se conhecida e o MP deveria punir com rigor aqueles que apelam a esse estratagema sórdido. Ao promotor de Justiça cabe apenas o direito de oferecer denúncia e sustentá-la durante o julgamento. Nada mais!