José Dirceu corre o risco de ter de acompanhar o funeral do camarada Hugo Chávez pela televisão

No sofá – Ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Eis o que explicita a Constituição Federal acerca da presunção de inocência, mas nem sempre essa determinação constitucional é levada em consideração, dependendo do caso e sua respectiva repercussão. Assim acontece no âmbito do Mensalão do PT, que muito antes do julgamento da Ação Penal 470 já ficara provado o esquema de desvio de dinheiro público e a compra de parlamentares no Congresso Nacional.

Condenado a dez anos e dez meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal, sob a acusação de liderar a quadrilha do Mensalão do PT, o ex-ministro e deputado federal cassado José Dirceu corre o risco de não ir ao velório do caudilho bolivariano Hugo Chávez, cujo sepultamento está marcado para sexta-feira (8). A defesa do ex-comissário palaciano entrou com pedido de autorização no STF para ele possa viajar a Caracas, com a promessa de retornar 24 horas depois do fim da cerimônia fúnebre, mas dificilmente o ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte despachará favoravelmente.

Relator da Ação Penal 470, Barbosa solicitou durante o julgamento do processo que os réus entregassem seus passaportes, com o objetivo de evitar a fuga de alguns condenados. A decisão foi tomada depois que Henrique Pizzolato se ausentou do País, ocasião em que surgiram os rumores de uma eventual fuga, já que o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil tem dupla nacionalidade (brasileira e italiana).

No pedido protocolado no STF, o advogado José Luís de Oliveira Lima alegou que seu cliente era amigo próximo do finado Hugo Chávez. A negativa ao pedido é considerada como certa, pois em caso positivo abrir-se-ia um precedente perigoso, principalmente no maior caso de corrupção da história política nacional. Em situações mais graves, como tratamentos de saúde no exterior, pedidos semelhantes foram negados pela Justiça.