Justiça gaúcha concede liberdade aos acusados pela tragédia da boate Kiss, em Santa Maria

Todos na rua – A Justiça do Rio Grande do Sul cumpriu o que determina a legislação vigente e ordenou, nesta quarta-feira (29), a soltura dos quatro presos acusados pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, ocorrida em 27 de janeiro passado e que provocou a morte de 242 pessoas. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho.

Um dia após a tragédia, a Justiça determinou a prisão dos sócios da boate, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, e de dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo Jesus dos Santos (vocalista) e Luciano Bonilha Leão (produtor).

Contra os proprietários da boate pesa a acusação de terem instalado espuma inadequada no revestimento da casa, o que teria facilitado a propagação do fogo. No caso dos membros da banda, a acusação é de uso os fogos de artifício, que provocaram o incêndio.

Os quatro presos, que podem ser soltos ainda nesta quarta-feira, respondem por homicídio doloso qualificado e tentativa de homicídio. A decisão da Justiça gaúcha decorreu de revogar a prisão preventiva decorreu da análise de um pedido feito pela defesa do vocalista da banda e foi automaticamente estendida aos outros réus.

Sem dúvida esse crime não pode apenas rechear a história das tragédias brasileiras, mas os culpados devem ser submetidos às penas previstas em lei. O que não se pode é querer condenar antes do tramite do processo criminal e do esgotamento de recursos, pois evidências não configuram provas.

A grande questão neste caso, que pode prejudicar sobremaneira o julgamento, arrastando-o ao máximo, é que o sensacionalismo da imprensa levou as autoridades a concordarem com a violação do local do crime. Prato cheio para os advogados de defesa.