Está em vigor lei que obriga discriminação de impostos de produtos e serviços nas notas fiscais

Jogo de empurra – A partir desta segunda-feira (10), os estabelecimentos comerciais de todo o País estão obrigados a discriminar na nota fiscal os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor precisa ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

Embora a lei estabeleça esta segunda-feira como da data de início da entrada em vigor da referida lei, muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação da mesma e dizem que não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.

Inicialmente pensava-se que a responsabilidade pela regulamentação da lei era do Ministério da Justiça, que por sua vez transferiu-a para a Casa Civil, que disse informou ser desnecessário esse procedimento.

Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço,, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Pela lei, têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). (Com informações da Agência Brasil)