(*) Lígia Fleury –
Ele rouba, mata, estupra. Se for menor de idade, a liberdade lhe é assegurada. Se for maior, corre o risco de ser condenado e, se o for, jamais cumprirá a pena máxima.
Ele rouba o dinheiro dos impostos, rouba quando superfatura, rouba quando suborna. Mata os sonhos de uma sociedade inteira, rouba os direitos de toda uma população. Estupra as mentes dos cidadãos. Assassina perspectivas de vidas melhores. É maior, é apenas mais um integrante da quadrilha. Se condenado, o máximo que lhe será imputado é o direito de rir do povo e, caso não queira sair de cena, lhe serão dadas todas as possibilidades de continuar fazendo do poder público, o seu picadeiro e, da sociedade, a sua plateia.
Se estiver atrás das grades, todo cuidado é pouco. É necessário preservar sua vida, oferecer-lhe boa alimentação, ambiente saudável e higiênico, atendimento médico. E, óbvio, sua família receberá auxílio financeiro, por direito legal.
Por que os direitos do assaltado, do morto e do estuprado são diferentes?
O que as vítimas fizeram de tão grave para não terem seus Direitos Humanos preservados? Nasceram? Estudaram? Trabalharam?
As imagens que vejo dos vândalos saqueando lojas, bancos e atirando pedras ou bombas são exatamente as mesmas que ilustram a cena de um suborno, de um roubo do patrimônio público, de um bando de corruptos justificando o injustificável da falta de segurança, saúde e educação. Não há diferença alguma!
Depredar lojas? Saquear comércio e bancos? Roubar? Matar? Impedir que a população se eduque? Proibir atendimento à saúde? Facilitar a bandidagem? Tudo isso é crime!!! E quem é penalizado é exatamente o inocente, porque os bandidos e safados estão soltos, protegidos por uma lei descabida.
Então o marginal saqueia, destrói o trabalho honesto dos outros e o máximo que se pode fazer é tentar acuá-lo com bomba de efeito moral? Ora, pelo amor de Deus, onde estão os Poderes desse país? Bandido que comanda bandido produz esse retrato de guerra no qual o país de transformou.
Existe ex-guerrilheiro? A única coisa permanente na vida de uma pessoa é ex. Ex é para sempre. Ex-marido, ex-mulher, ex-funcionário… ex será ex eternamente.
Então é isso. Cada um que tire suas próprias conclusões. Claro que devidamente protegidos pelos Direitos Humanos.
(*) Lígia Fleury é psicopedagoga, palestrante, assessora pedagógica educacional, colunista em jornais de Santa Catarina e autora do blog educacaolharcomligiafleury.blogspot.com.