Jornalismo de quinta – O julgamento dos acusados pelo acidente com o Airbus da TAM, em 17 de julho de 2007, no Aeroporto de Congonhas, tem deixado claro que à imprensa interessa cada vez mais apenas as manchetes escandalosas, não a busca pela verdade. Chega a ser nauseante ler matéria em que um jornalista, sem se preocupar com os fatos, condena por conta própria pessoas que não são responsáveis pela maior tragédia da aviação brasileira.
No primeiro dia de julgamento, quando foram ouvidas as testemunhas de acusação, a desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3), afirmou que foi enganada por Denise Abreu, então diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) à época do acidente. Atendendo à solicitação da magistrada, a ex-diretora da Anac disponibilizou um documento que tratava das regras de segurança para pouso e decolagem no aeroporto paulistano. A fixação das normas, assim como a respectiva verificação de eficácia, é de responsabilidade da Infraero, não da Anac.
Caberia à desembargadora consultar a Infraero para ter informações das referidas regras, mesmo depois de receber ata de reunião da Anac que tratou do assunto. A audiência na 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo foi marcada por incongruências, começando pela presença de apenas dois jornalistas no recinto, depois que o juízo determinou que familiares e profissionais da imprensa não poderiam acompanhar os depoimentos.
Outro detalhe que chamou a atenção foi a Justiça ter concordado com a inclusão do nome da desembargadora Cecília Marcondes no rol de testemunhas. O estatuto da magistratura prevê que um juiz não poderá participar, na condição de testemunha, de processo que tramita em sua jurisdição. Pelo que se sabe, o TRF-3 pertence à mesma jurisdição da Justiça Federal de São Paulo. A exceção à regra só existe quando o magistrado é parte no processo.
Independentemente dos contratempos no curso do processo, é inaceitável que a imprensa se limite à ação tacanha de noticiar um fato de forma distorcida e nada verdadeira, privilegiando os interesses de quem deveria estar no banco dos réus, mas que pelo exercício do poder conseguiu escapar do furacão da culpa. Tivesse a investigação do caso seguido a rota da coerência e da lógica, por certo o então presidente da Infraero estaria respondendo ao processo no lugar dos três acusados, já condenados pela opinião pública.
Para camuflar a verdade, o processo, como um todo, buscou eventuais culpados para condená-los, sem se preocupar em descobrir as causas que patrocinaram o trágico acidente. Acontece que a pressão exercida pelo Palácio do Planalto na seara investigatória e judicial do processo foi simplesmente covarde e criminosa. E não há quem desminta o ucho.info sobre esse fato.