Mensalão do PT: nova e mal cheirosa pizza, colocada no forno do MP, pode ajudar condenados

Forno aquecido – Na última quarta-feira (18), antes de o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, proferir seu voto favorável a doze mensaleiros, o ucho.info alertou para o cumprimento das penas dos outros treze condenados na Ação Penal 470, conhecida nacionalmente como o processo do Mensalão do PT, o maior escândalo de corrupção da história nacional.

Procurador-geral da República desde a última terça-feira (17), Rodrigo Janot disse, em entrevista ao jornal “O Globo”, que os condenados na Ação Penal 470 só começarão a cumprir pena de prisão após o trânsito em julgado das respectivas sentenças, ou seja, quando não mais existir possibilidade de recursos contra as condenações. De acordo com Janot, esta é a regra prevista em antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O Supremo tem uma jurisprudência remansosa, velha, de que a execução da pena se dá com o trânsito em julgado da decisão condenatória. Transitada em julgado a decisão condenatória, a prisão é decorrência lógica disso. É consequência normal, natural”, declarou procurador ao jornal carioca.

Em suma, a declaração de Rodrigo Janot significa que os mensaleiros só serão presos após o fim do processo. E é exatamente nesse ponto que surge uma nova polêmica na seara da hermenêutica processual. Para alguns renomados criminalistas, o trânsito em julgado das sentenças sem direito a recurso acontece após a publicação do acórdão. Para outros operadores do Direito, o trânsito em julgado só se dará após o fim do processo, que com a admissibilidade dos embargos infringentes não tem data para acabar.

Na tarde desta sexta-feira (20), o ucho.info conversou com um dos mais conceituados e requisitados criminalistas do País, profundo conhecedor do Mensalão do PT, que por decisão deste site não terá o nome revelado. O nosso entrevistado disse que para “os pobres mortais” o trânsito em julgado de uma sentença condenatória se dá após a publicação do acórdão. Contundo, disse o criminalista, a quadrilha em questão tem privilégios inimagináveis. Afirmou o nosso entrevistado, externando impressionante indignação, que, diante dos mensaleiros, “Fernandinho Beira-Mar, Elias Maluco e Marcola são batedores de carteira de quinta categoria, sem competência para servir café à quadrilha do Mensalão”.

Perguntado sobre a declaração de Rodrigo Janot acerca do início cumprimento da pena de cada condenado, o advogado disse que o novo procurador-geral da República veio para confundir.

Não bastasse a indigesta pizza oferecida ao povo brasileiro pelo Supremo, uma nova massa está sendo aberta pela Procuradoria-Geral da República, como se o Brasil já vivesse sob o regime de exceção.

A exemplo do que tem reiterado o ucho.info, o País foi tomado de assalto, em 2003, por um bando de marginais com mandato, mas, mesmo assim, ainda é tempo de reagir e exigir o cumprimento da lei e a manutenção da ordem. Por vezes nos acusam de alarmistas, mas a experiência de décadas no jornalismo político nos dá segurança para antecipar fatos, o que em muitas ocasiões levanta a ira covarde dos donos do poder. Lembramos que o nosso compromisso primeiro é com o Brasil e os brasileiros.